quinta-feira, 13 de maio de 2010

Monsanto desiste do Antidumping nos Estados Unidos, mas no Brasil insiste em mantê-lo


Conforme declarado por Kerry Preete (Vice Presidente da Divisão de Proteção de Plantas), a Monsanto estaria "desistindo" temporariamente de ingressar com o pedido de antidumping contra o Glifosato chinês: "Nós acreditamos que as novas discussões devem ocorrer com os agricultores e os outros interessados agrícolas, a fim de obter um consenso sobre o potencial de longo alcancee de curto alcance sobre as implicações de apoiar a petição". 
 
A declaração apanhou de surpresa a empresa Albaugh que também pretendia ingressar com o pedido de proteção junto ao Governo Americano.  

Segundo a manifestação do Presidente da Albaugh (Spencer Vance), dificilmente a empresa voltaria a apresentar a petição porque seria em vão sem o apoio da Monsanto, o que resultaria em um desperdício de tempo grandioso, esforço e energia. 

Diferentemente do Brasil, lá nos Estados Unidos são necessários pelo menos dois requerentes para obtenção da tarifa antidumping, os quais devem alcançar no mínimo 25% de participação de mercado. 

O fato da Monsanto ter "pisado no freio" lá nos Estados Unidos pode ser interpretado sob diversos ângulos.

A puxada no tapete da concorrente pode ter sido apenas uma tentativa de "fazer uma média" com os Agricultores Americanos, tendo em vista o enorme rechaço que a empresa possui no Agro daquelas bandas. 

Por outro lado, pode ser também que a Monsanto tenha se dado conta da dificuldade concreta de justificar tecnicamente o pedido de antidumping contra a China na atual conjuntura. 

Enfim, os motivos dessa postura podem ter sido os mais diversos e mesmo uma combinação de fatores. 

Sorte dos produtores americanos que poderão comprar Glifosato a preços decentes. 
    
Entretanto, a Monsanto aqui no Brasil adota uma postura bem diferente e isso pode ser facilmente explicado. Vejamos. 
    
Por aqui a Monsanto tem o apoio do Ministério da Industria e Comércio. É protegida por uma legislação que favorece seus interesses e conta com a passividade do Agricultor Brasileiro que, afinal de contas, acaba pagando mais caro o Glifosato compensando o "lucro menor" da companhia nos Estados Unidos. 

A prova cabal de como no Brasil as coisas são bem diferentes, veio do anúncio que a Monsanto fez essa semana sobre a chegada iminente do primeiro lote de Ácido Fosfonometil Iminodiacético (PMIDA), importado da sua recém ampliada planta industrial nos Estados Unidos.  
    
A notícia trouxe um discurso quase novelesco que apela para a proteção da industria nacional. Leia-se, Ela. 
    
De acordo com Ricardo Madureira (Diretor da Monsanto), a operação da fábrica de Camaçari que emprega ao redor de 2 mil funcionários estaria ameaçada em razão da competição predatória realizada pelos exportadores chineses de Glifosato. Segundo o executivo, "do ponto de vista financeiro de curto prazo, não está valendo a pena produzir mais no Brasil. Com os preços atuais de glifosato e o dumping chinês, a produçao local é inviável".

O press release da Monsanto ainda menciona que a empresa tenta reverter a situação, tendo apresentado à Câmara de Comércio Exterior (Camex) um pedido de adoção de um direito antidumping móvel para as importações de glifosato da China, com o objetivo de garantir a competição justa, em igualdade de condições, dos fabricantes nacionais. 
    
A veiculação é finalizada com o seguinte comentário do Sr. Ricardo Madureira: "O fornecimento da matéria-prima do glifosato dos Estados Unidos para o Brasil pode ser uma solução caso a produção local continue sendo desestimulada pela competição predatória que a indústria nacional vem sofrendo com o dumping praticado pelos chineses. É isso que já estamos avaliando".

Poderíamos discorrer sobre inúmeros aspectos técnicos e econômicos para analisar o significado dessa estratégia da Monsanto, como já fizemos em artigo anterior onde demonstramos não haver qualquer razão para que o mercado de Glifosato não seja definitivamente aberto para os exportadores chineses. Ganhariam todos os Agricultores Brasileiros com isso, além de evitarmos o risco sério e concreto de que venhamos a ser retaliados pelo nosso principal cliente. 
    
Entretanto, nos parece mais adequado retratar esse assunto de maneira mais aprofundada em um Livro, o qual se encontra em fase avançada de elaboração e que irá abordar o caso do Glifosato, além de outros relativos ao comportamento da industria de defensivos no Brasil e a responsabilidade inafastável desse Setor com o Endividamento Bilionário que assola milhões de produtores rurais. 
    
Para finalizar, na qualidade de Gaúcho com profundas raízes no campo, bem que gostaria, se possível fosse, de remeter o caso da Monsanto para apreciação de um Analista de melhor gabarito.  
    
Por aqui, seguramente a figura mais habilitada seria o "Analista de Bagé", personagem criado pelo brilhante conterrâneo Luis Fernando Veríssimo. 

Me aventuro até a pensar no diagnóstico do Psicanalista Gaudério, como algo parecido com um TRANSTORNO EMPRESARIAL OBSSESSIVO DE BIPOLARIDADE MULTICOMPENSATÓRIA COM EFEITOS GLOBAIS. 

O melhor remédio seria a abertura total do mercado para os defensivos genéricos, o que traria mais transparência e mais dinheiro para o bolso do Produtor (que hoje paga uma média de R$ 5,00 a R$ 8,00/litro de Glifosato, quando poderia estar desembolsando ao redor R$ 3,00/litro). 

Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 10 de março de 2010

Defensivos agrícolas – descoberto mais um “indício” de fraude milionária

A Imprensa noticiou esta semana a interdição da fábrica da BASF em Guaratinguetá (SP), tendo encontrado 800.000 litros de Agrotóxicos em situação irregular.
A notícia é extremamente GRAVE porque envolve marcas lideres de mercado que movimentam centenas de milhões de reais, como o Fungicida ÓPERA largamente utilizado no combate a Ferrugem Asiática, o STANDAK (inseticida que traz o princípio ativo FIPRONIL que já é genérico em vários países e aqui é protegido por Patente), entre outros produtos.
Conforme o comunicado emitido pelo Diretor da ANVISA Jorge Agenor Alvares, verificamos que a data de fabricação das pré-misturas utilizadas na elaboração do produto acabado eram mais recentes que as do produto final. Significa que o conteúdo pode ter sido literalmente diferente do que está autorizado no registro, expondo a todos os agricultores a um risco técnico e econômico sem precedentes. 
Segundo o informe da ANVISA, houve claro embaraço a fiscalização de rotina. Com os nossos fiscais dentro da fábrica, as luzes foram apagadas, máquinas paradas e os responsáveis se negaram a assinar alguns documentos. O Diretor da ANVISA ainda asseverou que foram identificados lotes com substâncias desconhecidas que não podiam ser identificadas e nem rastreadas, informando também que os dados do sistema da BASF não conferiam com os da linha de produção. 
De acordo com o Decreto 4.074/2002, os sólidos indícios de fraude encontrados se enquadram nas disposições previstas nos Artigos que transcrevemos abaixo:
Art. 84. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a agrotóxicos, seus componentes e afins, recairão sobre: 
I - o registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente; 
II - o produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;
Art. 86. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições legais acarretará, isolada ou cumulativamente, independentemente da medida cautelar de interdição de estabelecimento, a apreensão do produto ou alimentos contaminados e a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei no 7.802, de 1989.
§ 2o A multa será aplicada sempre que o agente: 
(..) 
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes.
§ 5o O cancelamento da autorização de uso ou de registro de produto será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude. 
§ 6o O cancelamento de registro, licença, ou autorização de funcionamento de estabelecimento será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude.
Se for devidamente aplicada a Lei, a ANVISA como órgão fiscalizador da produção de Agrotóxicos poderá suspender os registros de todos os produtos em que se constatou a ocorrência de Fraude, bem como cancelar definitivamente o registro que permite a fábrica da BASF de funcionar.
A ANVISA publicou uma tabela com os produtos e principais irregularidades verificadas, conforme abaixo:

 Anvisa tabela

Apesar da nossa legislação estabelecer que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, é fato que este tipo de ocorrência não é novidade na BASF, seja por discrepâncias nos produtos ou problemas ambientais.
É normal que grandes empresas emitam Esclarecimentos Públicos onde procuram minimizar situações como esta e aproveitam para destacar a sua importância como empregadora em diversos países, seus Certificados Internacionais de Qualidade, Faturamento Bilionário, etc.
O outro lado da moeda mostra uma história corporativa que é quase desconhecida no Brasil, apontando que a BASF fez parte do nefasto conglomerado alemão chamado IG Farben (Interessengemeinschaft Farben) que deu sustentação econômica ao regime de Adolf Hitler e participou ativamente de experimentos no Campo de Concentração de Auschiwitz, os quais foram condenados como Crimes contra a Humanidade.
Outra curiosidade recente trata de uma condenação criminal nos Estados Unidos em 1999, situação que a BASF teria admitido a culpa e pago uma multa no valor de USD 225 milhões por formação de Cartel na fixação dos preços internacionais de uma série de Vitaminas (fonte: http://www.corporatepredators.org/top100.html).
Do ponto de vista do Agricultor, como é que fica a situação de quem comprou e já pagou por estes produtos? 
Quem ainda tem uma conta a pagar relativa a compra destes produtos e já os tenha utilizado na Lavoura, como deve proceder? 
De que forma se pode garantir que essa prática irregular já não estaria ocorrendo há muito tempo?
A resposta a estas perguntas é medida que se impõe na proteção dos interesses de todos os Agricultures e da Sociedade em Geral.
Chamamos atenção para a grande dificuldade que existe de se comprovar na prática a relação entre prejuízos agrícolas e problemas de qualidade nos produtos aplicados na Lavoura. 
Vários fatores externos acabam surgindo como explicação técnica para a quebra da colheita. Não raras vezes é o Agricultor que leva a culpa e ainda paga a conta!
A fragilidade do Agricultor é enorme e a possibilidade de ganhar uma demanda judicial é praticamente nula.
Cabe destacar que muitos produtos formulados pela unidade brasileira da BASF trazem em sua composição princípios ativos importados da China.
Curiosamente, alguns destes produtos cuja formulação é amplamente conhecida em vários países, atinge no Brasil preços que chegam a ser 1.000% mais caros em relação aos sucedâneos comercializados na China (a base mundial de produção de moléculas agroquímicas).
Enquanto isso, o Agricultor Brasileiro segue pagando os Defensivos mais caros do Mundo e ainda por cima de qualidade duvidosa.
Para finalizar, quero dividir com os produtores uma inquietude que carrego há alguns anos. 
Alguém já pensou na enorme coincidência histórica entre a proliferação repentina dos fungos causadores da Ferrugem Asiática e o desaparecimento dos herbicidas pós-emergentes que eram largamente utilizados na Soja? 
É muito curioso que a substituição de uma classe de herbicidas que movimentava Bilhões de dólares, coincidiu com o surgimento rápido de linha de fungicidas extremamente cara para solucionar um problema que antes não existia.
Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Glifosato Tabelado

No artigo que escrevemos em Agosto/2009 publicado no site do Noticias Agrícolas sob o título Glifosato Antidumping Quem Ganha e Quem Perde, chamamos atenção para as injustificadas retenções das Licenças de Importação do Glifosato que estavam vigorando naquele período (situação que permaneceu até o fim do ano), além da completa ausência de plausibilidade técnica e econômica para a Reserva de Mercado que o Governo bondasamente criou para a Monsanto.

No último semestre de 2009, o DECEX arbitrou esdruxulamente um preço de referência de USD 4,60/kg para as importações do Glifosato Técnico 95% proveniente da China. Destaca-se que a discussão em questão está centrada sobre a matéria prima (sal concentrado) usada nas diluições que geram a formulação mais aplicada no Brasil que é a 480g/litro (36% de Glifosato Ativo).
No mesmo período do ano passado, os preços de exportação do sal concentrado de Glifosato na China oscilaram entre USD 2,60/kg a USD 3,10/kg (base CIF Santos), sobre os quais há que se considerar o Imposto de Importação de 12% e a Tarifa Antidumping de 2,1%.
Devido aos protestos da classe rural, muito bem representada pelo Deputado Luis Carlos Heinze, o Governo reduziu sob muita pressão a estapafurdia tarifa antidumping  de 35,8% que vigorava desde 2003, a pedido da Monsanto, para os atuais 2,1%. 
Para reduzir o impacto de uma nova medida dessa ordem, nossos brilhantes técnicos de Comércio Exterior decidiram ceder aos caprichos da referida multinacional tabelando os preços do Glifosato em USD 4,60/kg para que as importações pudessem ser liberadas em 2009.
Trocando em miúdos, os USD 4,60/kg arbitrados pelo Governo significaram a geração de uma margem líquida compulsória em favor da Monsanto que variou de 48% a 77% no período, levando em conta a variação dos preços de exportação na China, sem contar a incidência do Imposto de Importação e da Tarifa Antidumping.
Nesse cálculo, não se considera a margem comercial da Monsanto na venda do seus produtos formulados.
Tomando como base o valor de referência decidido ontem pela CAMEX de USD 3,60/kg para o Glifosato Técnico, podemos afirmar que o Governo criou uma banda de margem compulsória para a Monsanto, a qual significa a valores de hoje quase 30% de vantagem sobre os produtos chineses, sobre cuja importação, importante frisar, ainda incidem os 12% de II e 2,1% de antidumping que a multinacional não recolhe. Sob outra denominação, na prática se renovou a proteção de mercado a níveis ainda maiores do que antes.
Das atuais 57 formulações de Glifosato registradas no Ministério da Agricultura, 13 pertencem a Monsanto. 
O restante é dividido entre as 18 empresas nomeadas a seguir: Basf, FMC, Milenia, Atanor, Prentiss, Cheminova, Nufarm, Cropchem, Fersol, Nortox, Helm, São Vicente, Sinon, CCAB, Pilarquim, Du Pont, Consagro e Syngenta.
Cabe destacar que algumas das concorrentes da Monsanto acima listadas possuem mais de um registro para a mesma formulação, mas com marca comercial diferente. Demonstrando que os clones se prestam para negociações segmentadas e/ou trocas entre empresas visando a dominação de uma determinada cultura ou região.
Nesse sentido, cabe registrar que as empresas que comercializam o Glifosato genérico se beneficiam enormemente com a elevação do custo de entrada da matéria prima no Brasil, pois é prática comum utilizar o referencial de preços da Monsanto como patamar para formação de preços ligeiramente menores. A nenhum fornecedor interessa vender com um preço baixo ou próximo dos praticados nos países do Mercosul, onde essa bondade com os fornecedores de insumos não foi legalizada. Parece que lá se legisla com lógica e em favor da competitividade da Agricultura.
A dimensão do presente que a CAMEX concedeu ontem a Monsanto e as demais fornecedoras de Glifosato é tão grande que vai resultar em remessa de lucros ao exterior através de operações trianguladas. Pois não cabe dúvida que os chineses continuarão vendendo o Glifosato para os detentores dos registros no Brasil pelo mesmo preço que praticam para outros mercados. É uma Festa!!!
Essa diferença é bem superior aos valores designados pelo Governo para o Seguro Agrícola!
Outro aspecto que cabe registro é a barreira não tarifária que existe no Brasil, a qual fortalece brutalmente a ação das empresas de defensivos agrícolas. Ao invés de flexibilizar a legislação de genéricos e permitir que os agricultores possam importar diretamente os seus insumos, o Ministério da Agricultura, o IBAMA e a ANVISA vem criando embaraços cada vez maiores para o ingresso de novos competidores no mercado, usando como pano de fundo a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Os produtos genéricos mundialmente utilizados estão sendo banidos arbitrariamente para favorecer os protegidos sob patente elaborados pelas multinacionais.
No caso do Glifosato, já estão em curso reavaliações do Governo no sentido de permitir somente o uso de determinados coadjuvantes, os quais, coincidentemente, estão protegidos sob patentes de propriedade das mesmas empresas, ora agraciadas.
A pior conseqüência não está sendo considerada. Se os chineses decidirem representar o Brasil na OMC por conta desse descalabro com o Glifosato, poderão ganhar a causa e nos impor uma pesada retaliação aos produtos do Agro que vendemos para eles.
Todo o esforço de um setor que emprega milhões de pessoas poderá ir para o ralo porque o lobby da Monsanto e das empresas de defensivos agrícolas, no Brasil, são prioridade e tudo podem.
Parafraseando o ilustre Boris Casoy: Isso é uma Vergonha.
Eduardo Lima Porto