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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Monsanto desiste do Antidumping nos Estados Unidos, mas no Brasil insiste em mantê-lo


Conforme declarado por Kerry Preete (Vice Presidente da Divisão de Proteção de Plantas), a Monsanto estaria "desistindo" temporariamente de ingressar com o pedido de antidumping contra o Glifosato chinês: "Nós acreditamos que as novas discussões devem ocorrer com os agricultores e os outros interessados agrícolas, a fim de obter um consenso sobre o potencial de longo alcancee de curto alcance sobre as implicações de apoiar a petição". 
 
A declaração apanhou de surpresa a empresa Albaugh que também pretendia ingressar com o pedido de proteção junto ao Governo Americano.  

Segundo a manifestação do Presidente da Albaugh (Spencer Vance), dificilmente a empresa voltaria a apresentar a petição porque seria em vão sem o apoio da Monsanto, o que resultaria em um desperdício de tempo grandioso, esforço e energia. 

Diferentemente do Brasil, lá nos Estados Unidos são necessários pelo menos dois requerentes para obtenção da tarifa antidumping, os quais devem alcançar no mínimo 25% de participação de mercado. 

O fato da Monsanto ter "pisado no freio" lá nos Estados Unidos pode ser interpretado sob diversos ângulos.

A puxada no tapete da concorrente pode ter sido apenas uma tentativa de "fazer uma média" com os Agricultores Americanos, tendo em vista o enorme rechaço que a empresa possui no Agro daquelas bandas. 

Por outro lado, pode ser também que a Monsanto tenha se dado conta da dificuldade concreta de justificar tecnicamente o pedido de antidumping contra a China na atual conjuntura. 

Enfim, os motivos dessa postura podem ter sido os mais diversos e mesmo uma combinação de fatores. 

Sorte dos produtores americanos que poderão comprar Glifosato a preços decentes. 
    
Entretanto, a Monsanto aqui no Brasil adota uma postura bem diferente e isso pode ser facilmente explicado. Vejamos. 
    
Por aqui a Monsanto tem o apoio do Ministério da Industria e Comércio. É protegida por uma legislação que favorece seus interesses e conta com a passividade do Agricultor Brasileiro que, afinal de contas, acaba pagando mais caro o Glifosato compensando o "lucro menor" da companhia nos Estados Unidos. 

A prova cabal de como no Brasil as coisas são bem diferentes, veio do anúncio que a Monsanto fez essa semana sobre a chegada iminente do primeiro lote de Ácido Fosfonometil Iminodiacético (PMIDA), importado da sua recém ampliada planta industrial nos Estados Unidos.  
    
A notícia trouxe um discurso quase novelesco que apela para a proteção da industria nacional. Leia-se, Ela. 
    
De acordo com Ricardo Madureira (Diretor da Monsanto), a operação da fábrica de Camaçari que emprega ao redor de 2 mil funcionários estaria ameaçada em razão da competição predatória realizada pelos exportadores chineses de Glifosato. Segundo o executivo, "do ponto de vista financeiro de curto prazo, não está valendo a pena produzir mais no Brasil. Com os preços atuais de glifosato e o dumping chinês, a produçao local é inviável".

O press release da Monsanto ainda menciona que a empresa tenta reverter a situação, tendo apresentado à Câmara de Comércio Exterior (Camex) um pedido de adoção de um direito antidumping móvel para as importações de glifosato da China, com o objetivo de garantir a competição justa, em igualdade de condições, dos fabricantes nacionais. 
    
A veiculação é finalizada com o seguinte comentário do Sr. Ricardo Madureira: "O fornecimento da matéria-prima do glifosato dos Estados Unidos para o Brasil pode ser uma solução caso a produção local continue sendo desestimulada pela competição predatória que a indústria nacional vem sofrendo com o dumping praticado pelos chineses. É isso que já estamos avaliando".

Poderíamos discorrer sobre inúmeros aspectos técnicos e econômicos para analisar o significado dessa estratégia da Monsanto, como já fizemos em artigo anterior onde demonstramos não haver qualquer razão para que o mercado de Glifosato não seja definitivamente aberto para os exportadores chineses. Ganhariam todos os Agricultores Brasileiros com isso, além de evitarmos o risco sério e concreto de que venhamos a ser retaliados pelo nosso principal cliente. 
    
Entretanto, nos parece mais adequado retratar esse assunto de maneira mais aprofundada em um Livro, o qual se encontra em fase avançada de elaboração e que irá abordar o caso do Glifosato, além de outros relativos ao comportamento da industria de defensivos no Brasil e a responsabilidade inafastável desse Setor com o Endividamento Bilionário que assola milhões de produtores rurais. 
    
Para finalizar, na qualidade de Gaúcho com profundas raízes no campo, bem que gostaria, se possível fosse, de remeter o caso da Monsanto para apreciação de um Analista de melhor gabarito.  
    
Por aqui, seguramente a figura mais habilitada seria o "Analista de Bagé", personagem criado pelo brilhante conterrâneo Luis Fernando Veríssimo. 

Me aventuro até a pensar no diagnóstico do Psicanalista Gaudério, como algo parecido com um TRANSTORNO EMPRESARIAL OBSSESSIVO DE BIPOLARIDADE MULTICOMPENSATÓRIA COM EFEITOS GLOBAIS. 

O melhor remédio seria a abertura total do mercado para os defensivos genéricos, o que traria mais transparência e mais dinheiro para o bolso do Produtor (que hoje paga uma média de R$ 5,00 a R$ 8,00/litro de Glifosato, quando poderia estar desembolsando ao redor R$ 3,00/litro). 

Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Glifosato Tabelado

No artigo que escrevemos em Agosto/2009 publicado no site do Noticias Agrícolas sob o título Glifosato Antidumping Quem Ganha e Quem Perde, chamamos atenção para as injustificadas retenções das Licenças de Importação do Glifosato que estavam vigorando naquele período (situação que permaneceu até o fim do ano), além da completa ausência de plausibilidade técnica e econômica para a Reserva de Mercado que o Governo bondasamente criou para a Monsanto.

No último semestre de 2009, o DECEX arbitrou esdruxulamente um preço de referência de USD 4,60/kg para as importações do Glifosato Técnico 95% proveniente da China. Destaca-se que a discussão em questão está centrada sobre a matéria prima (sal concentrado) usada nas diluições que geram a formulação mais aplicada no Brasil que é a 480g/litro (36% de Glifosato Ativo).
No mesmo período do ano passado, os preços de exportação do sal concentrado de Glifosato na China oscilaram entre USD 2,60/kg a USD 3,10/kg (base CIF Santos), sobre os quais há que se considerar o Imposto de Importação de 12% e a Tarifa Antidumping de 2,1%.
Devido aos protestos da classe rural, muito bem representada pelo Deputado Luis Carlos Heinze, o Governo reduziu sob muita pressão a estapafurdia tarifa antidumping  de 35,8% que vigorava desde 2003, a pedido da Monsanto, para os atuais 2,1%. 
Para reduzir o impacto de uma nova medida dessa ordem, nossos brilhantes técnicos de Comércio Exterior decidiram ceder aos caprichos da referida multinacional tabelando os preços do Glifosato em USD 4,60/kg para que as importações pudessem ser liberadas em 2009.
Trocando em miúdos, os USD 4,60/kg arbitrados pelo Governo significaram a geração de uma margem líquida compulsória em favor da Monsanto que variou de 48% a 77% no período, levando em conta a variação dos preços de exportação na China, sem contar a incidência do Imposto de Importação e da Tarifa Antidumping.
Nesse cálculo, não se considera a margem comercial da Monsanto na venda do seus produtos formulados.
Tomando como base o valor de referência decidido ontem pela CAMEX de USD 3,60/kg para o Glifosato Técnico, podemos afirmar que o Governo criou uma banda de margem compulsória para a Monsanto, a qual significa a valores de hoje quase 30% de vantagem sobre os produtos chineses, sobre cuja importação, importante frisar, ainda incidem os 12% de II e 2,1% de antidumping que a multinacional não recolhe. Sob outra denominação, na prática se renovou a proteção de mercado a níveis ainda maiores do que antes.
Das atuais 57 formulações de Glifosato registradas no Ministério da Agricultura, 13 pertencem a Monsanto. 
O restante é dividido entre as 18 empresas nomeadas a seguir: Basf, FMC, Milenia, Atanor, Prentiss, Cheminova, Nufarm, Cropchem, Fersol, Nortox, Helm, São Vicente, Sinon, CCAB, Pilarquim, Du Pont, Consagro e Syngenta.
Cabe destacar que algumas das concorrentes da Monsanto acima listadas possuem mais de um registro para a mesma formulação, mas com marca comercial diferente. Demonstrando que os clones se prestam para negociações segmentadas e/ou trocas entre empresas visando a dominação de uma determinada cultura ou região.
Nesse sentido, cabe registrar que as empresas que comercializam o Glifosato genérico se beneficiam enormemente com a elevação do custo de entrada da matéria prima no Brasil, pois é prática comum utilizar o referencial de preços da Monsanto como patamar para formação de preços ligeiramente menores. A nenhum fornecedor interessa vender com um preço baixo ou próximo dos praticados nos países do Mercosul, onde essa bondade com os fornecedores de insumos não foi legalizada. Parece que lá se legisla com lógica e em favor da competitividade da Agricultura.
A dimensão do presente que a CAMEX concedeu ontem a Monsanto e as demais fornecedoras de Glifosato é tão grande que vai resultar em remessa de lucros ao exterior através de operações trianguladas. Pois não cabe dúvida que os chineses continuarão vendendo o Glifosato para os detentores dos registros no Brasil pelo mesmo preço que praticam para outros mercados. É uma Festa!!!
Essa diferença é bem superior aos valores designados pelo Governo para o Seguro Agrícola!
Outro aspecto que cabe registro é a barreira não tarifária que existe no Brasil, a qual fortalece brutalmente a ação das empresas de defensivos agrícolas. Ao invés de flexibilizar a legislação de genéricos e permitir que os agricultores possam importar diretamente os seus insumos, o Ministério da Agricultura, o IBAMA e a ANVISA vem criando embaraços cada vez maiores para o ingresso de novos competidores no mercado, usando como pano de fundo a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Os produtos genéricos mundialmente utilizados estão sendo banidos arbitrariamente para favorecer os protegidos sob patente elaborados pelas multinacionais.
No caso do Glifosato, já estão em curso reavaliações do Governo no sentido de permitir somente o uso de determinados coadjuvantes, os quais, coincidentemente, estão protegidos sob patentes de propriedade das mesmas empresas, ora agraciadas.
A pior conseqüência não está sendo considerada. Se os chineses decidirem representar o Brasil na OMC por conta desse descalabro com o Glifosato, poderão ganhar a causa e nos impor uma pesada retaliação aos produtos do Agro que vendemos para eles.
Todo o esforço de um setor que emprega milhões de pessoas poderá ir para o ralo porque o lobby da Monsanto e das empresas de defensivos agrícolas, no Brasil, são prioridade e tudo podem.
Parafraseando o ilustre Boris Casoy: Isso é uma Vergonha.
Eduardo Lima Porto

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Glifosato Antidumping – Quem Ganha e Quem Perde

Nos últimos dias, veio à tona a informação de que o DECEX, estranhamente, estaria retendo as Licenças de Importação de Glifosato Técnico e Formulado produzidos na China, sob o pretexto de que os preços declarados estariam muito baixos, requerendo diversas explicações para tal.

O pretexto pode ser o pano de fundo de uma pressão oculta pelo retorno da famigerada tarifa antidumping que transformou o Brasil numa ilha nos últimos anos, possibilitando que a Monsanto reinasse dominante, praticando margens superiores a 200% sobre o custo real de importação desse produto que é considerado commodity e que há muito deixou de ser protegido por patente. 

Como corolário, tal medida do DECEX causa prejuízo imediato e irreparável para toda Agricultura.

O descasamento entre os preços internacionais do Glifosato e a média praticada no Brasil escandaliza. 

O Brasil é um mercado gigantesco e ainda está longe de atingir o consumo potencial de Glifosato.

Entretanto, o Agricultor Brasileiro paga em média 150% mais caro do que o Produtor Argentino ou Paraguaio. 

Se somarmos a tarifa antidumping ao Imposto de Importação que é calculado em cascata, além das outras despesas que incidem sobre o processo, agregando as polpudas margens da Monsanto, fica fácil entender porque essa empresa possui uma das maiores frotas privadas de camionetes cabine-dupla do País, porque os seus executivos estão entre os mais bem pagos do mercado e, consequentemente, porque o Custo desse produto no Brasil é maior do que em outros países, que possuem uma agricultura não tão expressiva.

Durante anos, as importações do Glifosato enfrentaram uma taxação excessiva, em torno de 47,8% (35,8% de antidumping + 12% de imposto de importação), a qual foi reduzida paulatinamente a partir de 2008 para os atuais 14,1%, o que ocorreu somente depois de muita pressão dos Agricultores e da AENDA Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos. 

Nessa batalha, a Monsanto seguiu protestando pela  manutenção da barreira tarifária.

A redução do direito adquirido tornou-se impositiva com a crise da oferta mundial de Glifosato em 2007 e parte de 2008, a qual escancarou a incapacidade do Monopólio Monsanto no Brasil de atender ao crescimento da demanda local e internacional.

Como bem apontado pela AENDA, o DECOM definiu a Argentina como país de referência para análise dos preços do Glifosato, desconsiderando a China como principal produtor mundial da molécula sob a alegação de que esse País não seria uma Economia de Mercado.

A definição da Argentina como padrão nesse caso soa tão ridículo quanto avaliar a Suiça como referência na produção de Soja.

Curiosamente, no transcurso do Governo Lula foram realizadas inúmeras viagens à China e celebrados diversos Acordos de grande repercussão que reconheceram o parceiro asiático como sendo uma Economia de Mercado.

Tal situação seria risível, se não fosse trágica, tendo em vista que o Glifosato é um componente relevante no Custo de Produção de inúmeras culturas agrícolas no Brasil.

Produção de Glifosato na China.

A China possui ao redor de 70 fábricas de Glifosato Técnico e mais do que o dobro disso produzindo diferentes formulações do herbicida, inclusive aquelas recentemente introduzidas no Brasil, como a WG.
O Glifosato pode ser fabricado a partir de três diferentes rotas químicas, a saber: 

1) Glicina;

2) Dietanolamina;
3) PMIDA Ácido Fosfonometiliminodiacético.

Os chineses são os maiores produtores mundiais de Glicina, de Fósforo Amarelo, de Tricloreto de Fósforo, de Formaldeído e de PMIDA (principal matéria prima intermediária para produção de Glifosato Técnico). 

Para validar uma medida extrema como a tarifa antidumping, deve-se levar em conta, pelo menos, as particularidades da cadeia de insumos que compõe o produto sob análise.

Matérias Primas do Glifosato na China :

Fósforo Amarelo
A China possui mais de 50 fabricantes registrados e uma capacidade instalada de 1.770.000 ton. O País detém ao redor de 80% da capacidade de produção mundial (dados de 2007).

Tricloreto de Fósforo
Em 2007, haviam 53 fábricas em funcionamento e uma capacidade instalada de 1.300.000 ton.

Dimetil Fosfito
14 fabricantes, totalizando 229.000 ton de capacidade total.

Formaldeído
A China é disparado o maior produtor mundial de Formaldeído, com mais de 400 fábricas em
funcionamento e uma capacidade instalada de 13.000.000 toneladas.

Glicina
O País possuia, em 2007, ao redor de 16 fabricantes de Glicina Grau Técnico, capazes de produzir 316.000 ton/ano.

Dietanolamina - DEA
Apesar de ter importado 76.687 ton em 2007, a China produziu nesse ano ao redor de 7.800 ton de Dietanolamina em 6 fábricas.

PMIDA - Ácido Fosfonometiliminodiacético
Em 2007, havia 41 empresas chinesas produzindo PMIDA. A capacidade instalada no período, conforme as publicações especializadas, dá conta que a China era capaz de produzir 152.000 ton.

Devido ao aumento da demanda, as empresas Anhui Huaxing Chemical e Chonqing Huale Biochemical Co., Ltd declararam estarem incrementando as suas plantas industriais em mais 40.000 ton/ano e 200.000 ton/ano, respectivamente.

Qual País pode ser considerado como de Referência?

Em 2007, a China registrou exportações de PMIDA de 49.401 ton para a Argentina e 8.904 ton para o Brasil.

A demanda brasileira no período foi atendida pelos seguintes exportadores chineses:

Anhui Huaxing Chemical Co., Ltd 324 ton;
Yixing Yinyan Imp. & Exp. Co., Ltd.. 6.620 ton;
Sinochem Jiangsu I & E Co., Ltd 660 ton;
Jiangsu Yinyan Specialty Chemicals.. 1.040 ton;
Shengua Group Holding Co., Ltd.. 210 ton.

Oportuno mencionar que a China apontou em 2007 a Argentina e os Estados Unidos como os principais destinos das exportações de Glifosato Técnico e Formulado, conforme os dados abaixo:

1) Argentina
- Glifosato Formulado 41% IPA 970.000kg Preço Médio FOB USD 2,12/kg;
- Glifosato Formulado 62% IPA 2.050.000kg Preço Médio FOB USD 3,08/kg;
- Glifosato Formulado 75,7% WP 42.400kg Preço Médio FOB USD 6,66/kg;
- Glifosato Técnico 95% - 28.193.450kg Preço Médio FOB USD 4,72/kg
Valor Total Exportado = USD 141.829.511,00 (Base FOB).

2) Estados Unidos
- Glifosato Formulado 41% IPA 9.085.960kg Preço Médio FOB USD 1,95/kg;
- Glifosato Formulado 62% IPA 4.041.440kg Preço Médio FOB USD 2,75/kg;
- Glifosato Técnico 95% - 20.049.710kg Preço Médio FOB USD 4,67/kg
Valor Total Exportado = USD 121.754.932,00 (Base FOB).

Durante o período de 2007, a China exportou (i) 116.616.710kg de Glifosato Técnico; (ii) 72.916.860kg da formulação 41% IPA; (iii) 51.563.640kg da formulação 62% IPA e (iv) 297.050kg da formulação 75,7% WP.

O País exportou um total de USD 842.504.308,00

O destaque para as compras da Argentina e dos Estados Unidos tem por objetivo demonstrar que os nossos principais competidores na produção de grãos buscam na China esse insumo agrícola tão importante.

Revalidação do Antidumping no Brasil

Considerando a cadeia de insumos do Glifosato na China e no Brasil, bem como os aspectos Ambientais envolvidos, nos parecem pertinentes alguns questionamentos a respeito:

Quantas fábricas produzem Glicina no Brasil e qual o volume de produção anual?

Idem para: Dietanolamina, PMIDA Acido Fosfonometil Iminodiacético, Fósforo Amarelo, Tricloreto de Fósforo, Formaldeído, Monoisopropilamina (MIPA) e Fósforo Amarelo.

Nos últimos cinco anos, qual foi o volume de importação da Monsanto para cada um dos itens mencionados acima e os respectivos países de origem?

Qual foi a quantidade de Glifosato Técnico e de PMIDA que a Monsanto importou da sua Matriz nos últimos cinco anos?

Tendo em vista o eventual desconhecimento dos técnicos do Governo sobre a matéria e a possibilidade de que a Argentina tenha sido sugerida como referência, a Monsanto poderia informar se esse País produz os elementos acima relacionados? 

Em caso afirmativo, quem são os fabricantes e quais são as respectivas capacidades produtivas?

Os questionamentos acima não podem ficar sem resposta, já que a Monsanto convenceu o Governo a impôr um pesado custo adicional sobre a importação do Glifosato, o qual onerou e permanece onerando a Agricultura Brasileira.

Estas informações não são de conhecimento generalizado, mas nem por isso significam segredos industriais, haja vista que a molécula em tela já caiu em domínio público há vários anos.

Nesse sentido, as entidades que representam os interesses legítimos dos Agricultores podem e devem cobrar providências efetivas sobre o assunto, tendo o direito inquestionável de conhecer a fundo como se constitui o Custo de Produção do Glifosato.

Afinal de contas, o nosso Custo da Produção Agrícola é amplamente divulgado e conhecido por todos os agentes do agronegócio, principalmente pelas multinacionais de agroquímicos como a Monsanto.

Aspectos Legais

A polêmica envolvendo a questão não se restringe ao território brasileiro.Nos Estados Unidos existem Ações Judiciais Coletivas (Class Actions) que representam milhares de produtores rurais contra a Monsanto, tratando de práticas anti-competitivas, concentração de mercado, margens abusivas entre 300% e 400% e ressarcimento por valores pagos em excesso (Pullen Seeds and Soil versus Monsanto).

Na mesma linha, bastante esclarecedor o material produzido pela Organização The Center for Food Safety, sob o título Monsanto versus U.S. Farmers, o qual pode ser obtido na internet através do link:
(http://www.centerforfoodsafety.org/pubs/CFSMOnsantovsFarmerReport1.13.05.pdf).

A legislação brasileira também dispõem de mecanismos que podem subsidiar o pedido de ressarcimento dos nossos Agricultores, a partir da eventual comprovação de enriquecimento ilícito pela imposição de lucros abusivos.

As margens de lucro abusivas são objeto de prevenção legal desde a época de Aristóteles, tendo motivado a sua descrição em quase todas as legislações.

Permanece atual a Lei 1.521/51, denominada Lei de Crimes contra a Economia Popular que estabelece em seu art. 4°, alínea b, que obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade e INEXPERIÊNCIA da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente justo da prestação feita ou prometida.

Entende-se por valor corrente aquele constante das cotações oficiais ou obtidos junto às Bolsas de Mercadorias (BM&F, CBOT, etc).

Tendo em vista que os preços do Glifosato não são cotados abertamente em Bolsas de Mercadorias, sendo determinados basicamente no exterior onde se localizam as principais fontes fornecedoras (China), podemos considerar que o mecanismo mais adequado para mensurar os preços correntes é o Método dos Preços Independentes Comparados PIC (Comparable Uncontrolled Price Method CUP).

Referido método que apura os valores correntes é plenamente aceito pela Receita Federal para determinação dos Preços de Transferência e toma por base a média aritmética dos preços dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou em outros países, em operação de compra e venda sob condições de pagamento semelhantes.

A expressão justo de que trata a Lei significa o valor a ser apurado a partir do somatório dos seguintes fatores, acrescidos de uma margem de 20%, (i) o preço de custo ou valor FOB na origem (mercados relevantes); (ii) o custo do frete; (iii) impostos e despesas adicionais incidentes sobre a transação.

A Lei 1.521/51 estabelece Pena de Detenção de seis meses a dois anos, estendendo seus efeitos aos procuradores, mandatários ou mediadores, prevendo como circunstâncias agravantes do Crime de Usura: (i) ser cometido em época de grave crise econômica; (ii) ocasionar grave dano individual; (iv) quando cometido.(b) em detrimento de operário ou AGRICULTOR, de menor de 18 anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

Por fim, a Lei de Crimes contra a Economia Popular determina expressamente que a estipulação de juros ou LUCROS USURÁRIOS será nula, devendo o Juiz ajustá-los à medida legal, ou caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia já paga em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido.

A Constituição Federal de 1988 não foi omissa nesse aspecto, pois determinou no art. 173, parágrafos 4° e 5°, que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Já a Lei 8.884/94, também chamada Lei Antitruste, destaca no art. 20, parágrafo 2°, que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

O parágrafo 3° do mesmo artigo dispõe que a parcela de mercado referida no parágrafo anterior é presumido como sendo da ordem de 30% (trinta por cento).

Nesse sentido, cabe transcrever ainda o artigo 21, parágrafo único: na caracterização da imposição de preços excessivos ou do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes, considerar-se-á: (); III o preço dos produtos e serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis; IV a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer forma, que resulte em majoração de bem ou serviço ou dos respectivos custos.

Conforme o entendimento legal e a mais ampla Jurisprudência, para que o lucro se torne inconstitucional, basta que ele resulte de uma situação sobre a qual o detentor do meio de produção possua condição de força.

Será o caso?

Nessa esteira, cabe exortar às autoridades competentes (DECOM, DECEX, Ministério da Agricultura e Secretaria de Direito Econômico) a que prestem mais atenção, já que a sua existência subordina-se exclusivamente ao interesse da Sociedade Brasileira e não a de um Monopólio Privado, não importa se de capital nacional ou estrangeiro.

Aprovar a volta do antidumping sobre o Glifosato Chinês é o mesmo que aceitar reclamação semelhante de um Suíço que planta Soja nos Alpes contra um Agricultor Brasileiro.

Eduardo Lima Porto