quinta-feira, 12 de abril de 2012

Produzir Arroz = Prejuízo? Parte II - Mercosul e Agenda Positiva

Dando seqüência ao Artigo que publiquei na semana passada (http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/104099-produzir-arroz--prejuizor.html), no qual foram abordadas as distorções históricas atribuídas sobre o Custo Real de Produção do Arroz, tratarei agora de analisar com mais detalhe a questão das Importações do Mercosul e ao final deixo um conjunto de sugestões para a construção de uma Agenda Positiva.

Como o Lobby é muito forte e a lamúria é antiga, conseguiram articular junto a Assembléia Legislativa do RS a criação de uma CPI do Arroz, a qual tem manifestado publicamente que o objetivo é responsabilizar o Mercosul pela "Eterna Crise" do Setor, apontando também como vilões as industrias beneficiadoras e a carga tributária incidente sobre a comercialização.

Conforme mencionado, os Custos Nominais de Produção do Arroz no Mercosul são menores do que no Brasil em razão da diferença dos preços dos Defensivos, do Diesel, dos Juros de Mercado serem menores do que os nossos, entre outros aspectos.

Nesse sentido, é uma total falta de Moralidade acusarmos os Vizinhos do Mercosul de "Concorrência Desleal" na produção de Arroz.

O mais certo seria buscar os motivos pelos quais eles conseguem produzir mais a custos menores e corrigirmos a nossa ineficiência.

Entretanto, isso parece não interessar ao Lobby e nem aos Políticos que estão envolvidos nessa CPI que tende ao Fiasco.

Fazendo uma rápida digressão, interessante mencionar que um Deputado Federal no Uruguai ganha USD 4.500,00/mês, na Argentina ao redor de USD 2.400,00/mês e no Paraguai o equivalente a USD 4.300,00/mês, enquanto os Nobres Parlamentares Gaúchos recebem cerca de R$ 21.000,00 por mês (algo em torno de USD 11.500,00), sem falar nos benefícios e penduricalhos que são parte indissociável do famigerado "Custo Brasil".

Notem que estou comparando o Salário dos Deputados Federais do Mercosul em relação aos Deputados Estaduais do Rio Grande do Sul. Se levarmos em conta o que ganha e custa efetivamente um Deputado Federal no Brasil, o diferença será muito maior.

É fácil entender porque os nossos digníssimos Parlamentares se voltam contra o Mercosul.

Não se ataca a Carga Tributária, as Taxas de Juros e a Burocracia Excessiva porque são as fontes inesgotáveis que permitem a continuidade do "status quo". Sem isso não haveriam os Altos Salários, as Aposentadorias Indecentes e toda uma sorte de benesses.

Dessa forma, é lógico que é muito mais fácil culpar o Mercosul ou a China.

Já pensaram se o Custo do Diesel por aqui fosse o mesmo que a Petrobrás cobra dos nossos Vizinhos? Sabiam que os Postos Petrobrás no Mercosul vendem combustível muito mais barato?

Feito esse rápido desvio e voltando ao tema, são inverídicos e escandalosos os argumentos de que os Vizinhos subsidiam a Produção Orizícola, pelo simples fato de que lá os Arrozeiros ineficientes quebram e os melhores aumentam a sua escala, o que reflete em custos menores por hectare derivados de uma maior produtividade e lhes permite vender mais barato com Lucro.

Os Vizinhos do Mercosul atuam nesse caso como verdadeiras Economias de Mercado. Lá não existe uma "Mãe" CONAB com seus bondosos mecanismos de subsídio direto.

Cada vez que um Político ou uma "Liderança" do Setor Arrozeiro propõe o estabelecimento de Barreiras ao Mercosul estão criando uma enorme confusão ao invés de solução. 

Esse tipo de discussão irresponsável traz consigo um Risco de Retaliação que pode prejudicar concretamente outros segmentos da Economia que geram muito mais Empregos e que exportam produtos de valor agregado bem superiores ao Arroz em Casca.

Essa simples constatação já é motivo mais do que suficiente para rechaçar qualquer vantagem ou artificialidade em favor do Setor Arrozeiro via o estabelecimento de Barreiras à Importação.

Há anos que uma minoria politicamente ultra-articulada do Rio Grande do Sul ganha Fortunas com o Arrendamento de quase 700.000 hectares de Arroz, cobrando entre 30% e 35% da Produção Bruta. Cabe repetir os dados do Censo do Arroz que indicou que 65% da área total é cultivada por Arrendatários.

São esses "Senhores da Terra" que perseguem Subsídios cada vez maiores através dos "Preços Mínimos" fixados pela CONAB. 

São os mesmos que "vendem" a Água do Rio devolvendo-a sem tratamento, que desabastecem cidades na época das Secas, que patrocinam o bloqueio das Fronteiras e que distorcem a realidade dos Custos de Produção.

Ao invés da Assembléia Legislativa do RS prestar serviços para uma Minoria em detrimento da Sociedade, proponho, desde já, que se aproveite a oportunidade da CPI do Arroz para o estabelecimento de uma Agenda Positiva para o Setor Arrozeiro Gaúcho e Nacional.

A seguir descrevo algumas sugestões que podem servir de base para a proposição de Projetos de Lei:

1) Alteração na legislação federal a fim de permitir que os Produtores possam importar diretamente os Insumos aplicados na Lavoura, sem a necessidade de registros e outras travas burocráticas. 

Para se ter apenas uma idéia, enquanto a BASF possui o Monopólio da comercialização do Inseticida a base de FIPRONIL (Standak) e o vende a uma média de R$ 350,00/litro para aplicação na lavoura de Arroz, é possível comprar produto similar na China por USD 30,00/litro (equivalente a R$ 55,00/lt ou 6,36 vezes menos do que o preço atual). Vários outros Insumos utilizados no Arroz podem ser comprados a custos significativamente menores, sem prejuízo da qualidade.

2) Redução da tributação incidente sobre o Combustível utilizado na produção e no transporte de produtos agrícolas;

3) Regulamentação dos Contratos de Arrendamento estabelecendo:

a) Prazos de 8-10 anos a fim de permitir que o Arrendatário possa obter o Retorno sobre o Investimento em benfeitorias, máquinas e implementos;
b) Durante o prazo do contrato, o Arrendatário terá o direito integral sobre a utilização da Terra podendo estabelecer a rotação de culturas, a criação de Gado, etc;
c) Fixação de um Valor Referencial Máximo de 10 Sacos de Arroz/Hectare/Ano, tendo em vista às condições do Solo, a localização da área, as benfeitorias da propriedade, etc.
d) Pagamento anual em Sacos de Arroz, divididos em 4 parcelas nos meses de Maio, Julho, Setembro e Novembro;
e) Cláusula de Opção de Compra Obrigatória em favor do Arrendatário, o qual poderá exercer a opção a partir do pagamento parcelado durante um prazo não inferior a 5 Safras e denominado anualmente em Sacos de Arroz;
f) Possibilidade de retomada imediata do Imóvel Rural em caso de inadimplência de duas ou mais parcelas do Arrendamento Anual.

4) Inserção efetiva no Mercado de Futuros & Opções, adotando os mesmos parâmetros jurídicos da Soja e do Milho;

5) Incentivo ao Uso compartilhado de Máquinas e Implementos Agrícolas para produtores com áreas inferiores a 500 hectares, reunidos na forma de Associação, Condomínio ou Cooperativa;

6) Desoneração Fiscal para novas aplicações industriais;

7) Capacitação dos Pequenos Produtores de Arroz para que migrem a atividade para cultivos de maior valor agregado e melhor segurança em termos de Renda.

Mesmo que venham a ser parcialmente adotadas, esse conjunto de medidas significará um enorme avanço para o Setor e para a Economia do Rio Grande do Sul, melhorando a condição daqueles que realmente produzem Arroz, sem a necessidade de que o País afete as relações com o Mercosul.

Esperamos que o Bom Senso e a Inteligência superem a Mesquinhez e a Incompetência.

Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Produzir Arroz = Prejuízo?

Bem antes de iniciar a trabalhar com Agricultura, ouço nos meios familiares e entre amigos aqui no Rio Grande do Sul que o Preço do Arroz não cobre os Custos de Produção. 

Meu falecido Avô foi durante muitos anos produtor de Arroz e seguramente faria parte desse Grupo Hegemônico do Setor que a cada safra tece reclamações permanentes, seja em função da "falta de apoio do Governo", ou pela "exploração da industria", pelos "subsídios do Arroz Uruguaio e Argentino", entre outras ladainhas do gênero.

Há pelo menos 15 anos que acompanho de perto o comportamento do Setor Arrozeiro, principalmente do Rio Grande do Sul, e ano após ano a novela é sempre a mesma, promovida pelas mesmas figuras que protagonizam esse processo há décadas.

Curiosamente, quando o Setor quer mostrar a sua importância costuma destacar, entre outros indicadores, o Crescimento Anual da Área Plantada no Rio Grande do Sul.

Daí é que vem a minha desconfiança, se o Arroz gera prejuízos históricos aos produtores, qual a explicação para o fato da área plantada ter crescido fortemente nos últimos 10-15 anos ao invés de diminuir?

Até hoje, perguntei a muitos e ninguém respondeu com clareza e lógica essa questão simples.

Tomando o exemplo do Milho são comuns os ciclos de crescimento e retrocesso da área plantada decorrente dos fatores de mercado, como preços domésticos e internacionais, balanço entre a oferta e demanda, etc.

Entretanto, os Arrozeiros e seus Representantes Políticos insistem em querer fazer a Sociedade acreditar que eles carregam um fardo histórico nas costas, que se não fosse por eles não teríamos o nosso arrozinho de todo dia na mesa, blá-blá-blá-blá..

Não conheci até hoje alguém que tivesse a coragem de expor essa situação da maneira como deve ser e é por isso que eu venho publicamente manifestar minha opinião.

É sabido que uma Mentira contada repetidamente por muitos anos gera distorções que se cristalizam, sendo essa a base da dialética Comunista que tem lavado a cabeça de milhões no Brasil e no Mundo afora.

O Arroz é uma cultura altamente lucrativa e a evolução da área plantada é um dos fundamentos que explica solidamente isso.

É fácil de entender porque sempre estão sempre reclamando dos Custos e dos Preços, vejamos:

1) Arrendamento
De acordo com o Censo da Lavoura de Arroz no RS - Base Safra 2004-2005, de um total próximo a 1 milhão de hectares plantados, cerca de 35,5% da área foi cultivada por "Agricultores-Proprietários" e 64,5% por "Produtores-Arrendatários".

Em nenhum outro Cultivo Agrícola no Mundo existe Margem para sustentar por longo período uma remuneração média de 30% a 35% sobre a Produção Bruta.

No Rio Grande do Sul, os Produtores-Arrendatários pagam esse valor aos "Proprietários" da Terra, que a sua vez, na maior parte das vezes, não participam do investimento necessário ao plantio, tampouco correm os Riscos que são inerentes a atividade rural.

Considerando que o ciclo do Arroz é de 110-130 dias em média, o grau de onerosidade que significa esse nível de Arrendamento para o Produtor é bem superior ao contrato com um AGIOTA por igual período.

Conforme retratado no excelente Artigo "Contribuição à Socioeconomia da Lavoura de Arroz Irrigado", escrito recentemente pelo Dr. José Nei Telesca Barbosa, em muitos casos o Arrendatário ainda está contratualmente obrigado a plantar forrageiras na resteva do Arroz para que o Proprietário engorde o Gado, o que atrapalha o preparo do Solo para a Safra seguinte e impede que o Produtor possa viver no local ou mesmo investir no crescimento sustentável da atividade.

Certamente que essa menção irá gerar enorme revolta entre os Proprietários que não trabalham na Terra e ganham muito dinheiro com o Arroz. Poderão alegar que essa cobrança se justifica pelo fato deles também fornecerem a "Água" para os Arrendatários, a qual deve possuir uma remuneração por se tratar de um fator de produção.

Cabe destacar que muitos Proprietários de Terras Arrozeiras no RS "vendem" a Água dos nossos Rios e da Lagoa dos Patos. Em tempos de Seca, chegam a causar o desabastecimento de cidades inteiras.

Claro está que existem propriedades que possuem Barragens construídas para fornecer Água ao Cultivo, mas quantas dessas áreas acumulam unicamente a Água das Chuvas?

Os defensores da cobrança pela Água que é fornecida aos Arrendatários, por acaso oferecem algum tipo de tratamento dela quando é devolvida contaminada para os Rios e para a Lagoa dos Patos?

2) Arrendamento é Custo de Produção ou Despesa?
A legislação é clara ao estabelecer que Arrendamento é uma Despesa, sendo assim não pode ser considerada um Componente do Custo de Produção Agrícola, ou seja, esse desembolso não faz parte da natureza intrínseca do Produto.

O Proprietário recebe esse valor líquido, livre de Risco.

3) Avaliação de Custos Equivocada
Na minha humilde opinião, a estrutura da planilha de custos do Arroz que é dada a conhecer anualmente pelo IRGA apresenta algumas distorções metodológicas graves.

Considerar o Arrendamento como um Custo de Produção, conforme mencionado acima, afronta a legislação contábil e contraria as melhores práticas financeiras internacionalmente consolidadas.

Na mesma esteira, existe uma enorme variabilidade nas condições dos Produtores-Arrendatários e dos Agricultores-Proprietários no que se refere ao tamanho das suas áreas, na qualidade dos ativos operacionais, no pacote de insumos aplicados, nos rendimentos por hectare e na disponibilidade financeira, o que torna a situação extremamente complexa de ser padronizada como representativa de todo um Setor.

Nesse aspecto, mesmo que houvesse uma Auditoria Independente com abrangência sobre a totalidade dos produtores, o que se admite apenas pelo Amor ao Debate, dificilmente os parâmetros avaliados seriam 100% fidedignos.

Entre os "Custos de Produção" apontados como "Média Ponderada" do Setor, encontram-se outras classificações que não integram a natureza do produto Arroz, como: (i) Juros sobre o Capital Próprio aplicado no Custeio; (ii) "Renda dos Fatores" tidos como Amortização e (iii) Depreciação.

Vamos supor que o Agricultor-Proprietário decida que num determinado Ano não irá plantar e que aplicará todas as suas reservas em Renda Fixa. Seria lícito que no caráter de Investidor viesse a cobrar do Banco o rendimento que deixou de ter, caso o preço do Arroz disparasse?

O Capital do Agricultor é uma disponibilidade que lhe permite decidir pela melhor Opção de Investimento, seja ele Proprietário ou Arrendatário. Portanto, o lucro sobre o Capital que se deixa de ter numa aplicação financeira, não pode ser Contabilizado como Custo na Atividade Agrícola.

O mesmo vale para a Depreciação dos Ativos Operacionais e para a Amortização da "Renda dos Fatores" (Valor da Terra), tendo em vista a dificuldade de se ponderar empiricamente valores em função da variabilidade citada acima, além dessas contas terem caráter provisional, cujo objetivo é a reposição a longo prazo e/ou a manutenção dos bens utilizados na produção.

Eliminando as distorções sobre a base, é possível afirmar que o Custo Real de Produção do Arroz seja pelo menos 40% menor do que o informado, justificando dessa forma a "lógica" do crescimento constante da área plantada nos últimos anos.

4) Preços do Arroz
Como bem apontado no Artigo do Dr. José Nei Telesca Barbosa, os Proprietários que arrendam as terras e recebem o seu pagamento em Arroz não estão preocupados em cadenciar a comercialização para obter margens melhores. 

Eles simplesmente vendem o produto logo após o inquilino ter colhido, já que não incorreram em Custos, Investimentos e fundamentalmente em Riscos de nenhuma ordem.

Tal situação acaba oprimindo ainda mais os Preços do Arroz num momento crítico do Ano e reduzindo significativamente as margens do Produtor Real.

Se levarmos em conta os percentuais médios cobrados a título de Arrendamento, uma produtividade ao redor de 150 sacos/ha e a participação desses Proprietários que não produzem sobre a área total cultivada no Rio Grande do Sul, pode-se estimar que o volume entregue de Arroz a esse Grupo gire em torno 1.600.000 ton/ano.

É explicável, que em muitos momentos, a oferta seja excessivamente alta e prejudique a liquidez de quem realmente produz.

5) Questão do Arroz Importado do Mercosul
Há anos que o Setor protesta contra o ingresso do Arroz Importado da Argentina e do Uruguai, alegando que esses países possuem Custos de Produção menores e que os mesmos concedem "subsídios" que estariam por prejudicar a competitividade dos produtores gaúchos.

Trata-se de uma mais Falácia.

É certo que o Custo de Produção indicado no Uruguai e na Argentina é nominalmente menor do que no Brasil, mas isso decorre basicamente da diferença no valor dos Defensivos e do Diesel.

Los Hermanos não subsidiam a produção agrícola porque nesses países não há disponibilidade financeira para isso, ao contrário do Brasil que tem uma Política de Preços Mínimos e Juros menores do que a taxa SELIC para o Custeio/Investimento.

Cabe destacar que alguns dos maiores produtores de Arroz do Uruguai são Gaúchos.

Se o Setor Orizícola estivesse realmente disposto a lutar por uma Bandeira Séria, já teriam tomado há anos algumas providências e pressionado o Governo no sentido de:

- Desonerar totalmente a carga tributária do Diesel utilizado na atividade e no transporte dos insumos, o que significaria um custo nominal inferior a R$ 1,00/lt;
- Permitir a importação direta de Defensivos e Fertilizantes destinados a aplicação nas lavouras, o que reduziria o Custo de Produção na parte dos insumos em mais de 40%;
- Eliminar os impostos incidentes sobre a Energia Elétrica.

Enquanto os Políticos falam de um lado em fechar as fronteiras para entrada do Arroz produzido pelos nossos parceiros do Mercosul, no outro, discursam sobre a necessidade de incentivar a Exportação para outros mercados.

Quem quer ter as Portas Abertas para vender a sua produção, deve abrir as suas para os demais. Esse é um Princípio Básico do Comércio Internacional e da Boa Convivência entre os Povos.

6) O Papel do Governo
Já passou da hora de estabelecermos uma discussão séria sobre a Matriz da Produção Agrícola do Rio Grande do Sul.

Não há como os Produtores de Arroz com pequenas áreas conseguirem sobreviver na atividade, sem que haja uma articulação associativa ou na forma de Cooperativa que permita gerar ganhos de escala a partir da utilização de Máquinas e Implementos compartilhados, negociações em bloco para a compra de insumos, entre outras ações.

O mesmo vale para os pequenos Produtores de Soja, Milho e Trigo.

Qual é a renda possível para uma Família que arrenda 100ha de Arroz, depois de pagar o Proprietário da Terra, os Insumos e o Financiamento das Máquinas?

De que forma esse produtor pode mitigar os Riscos que são inerentes da sua atividade?

O Governo precisa atacar de maneira séria essas questões, do contrário as suas medidas continuarão sendo pífias e agravarão ainda mais a economia já combalida do Estado.

Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Laranja e Carbendazim – Lições do Embargo Americano


O recente embargo Americano ao Suco de Laranja Brasileiro levanta uma série de questionamentos importantes e que merecem uma discussão responsável.

Vou dividir esse Artigo em duas partes, sendo a primeira acerca das responsabilidades sobre o caso e a segunda sobre algumas alternativas técnicas que podem ser utilizadas em combinação com produtos fitossanitários para atender à exigência Americana.

Ficou evidente que não há uniformidade entre as normativas adotadas pelas entidades que regulam e aprovam o uso dos Agrotóxicos, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.

Não me cabe questionar se a metodologia empregada no Brasil é a mais correta, tampouco tecer comparações acerca da estrutura técnica e da competência do FDA em relação ao nosso Ministério da Agricultura.

O fato é que o Carbendazim já estava proíbido nos Estados Unidos desde 2009, possivelmente porque existe por lá uma enorme preocupação com os efeitos cumulativos que esse produto causa à Saúde.

Sendo esse País o principal destino do nosso Suco de Laranja, chama poderosamente a atenção que os exportadores não tenham tomado o cuidado de se ajustar preventivamente e que não tenham instruido a cadeia de fornecimento (citricultores) sobre a proibição do uso do Carbendazim.

É difícil aceitar uma eventual resposta de que a indústria brasileira não sabia disso ou que simplesmente estão de acordo com os padrões estabelecidos pelo MAPA.

Já li considerações de que outros países aceitam a presença de resíduos do Carbendazim. Parece que com isso estão buscando atribuir a responsabilidade sobre esse fato de enorme gravidade aos Americanos e suas políticas comerciais “protecionistas”.

Ao reduzir a discussão a esse nível, estamos varrendo a poeira para debaixo do tapete no tradicional estilo malandro que nos é peculiar.

Os analistas de esquerda dirão que os Americanos são de fato “protecionistas” e “imperialistas”. 

Só falta elegermos agora os padrões de qualidade de Cuba, do Irã e da Venezuela como os melhores para “pautar” a citricultura brasileira, quem sabe até substituindo o destino das nossas exportações para esses países que são ícones mais relevantes para o Governo Brasileiro.

A verdade é que ocorreram embarques continuados aos Estados Unidos, mesmo com a proíbição no uso do Carbendazim, o que levanta a suspeita de que pode ter havido burla proposital às leis americanas, o que nos expõe ao risco de outros embargos e até de futuras indenizações.

De quem é a responsabilidade sobre isso?

Me parece que o Ministério da Agricultura tem responsabilidade efetiva, já que seus técnicos viajam regularmente aos Estados Unidos e estão constantemente informados sobre a inclusão ou a proíbição de Agrotóxicos naquele País, as quais costumam estabelecer tendência para o resto do Mundo.

Se o principal comprador mundial de Suco de Laranja proíbiu o Carbendazim, porque o MAPA não adotou semelhante restrição a fim de evitar o prejuízo para milhares de produtores? Será que o faturamento da industria de agrotóxicos com um produto banido é mais relevante que toda a Citricultura Nacional? O VIGIAGRO não deveria zelar pela qualidade dos produtos que são exportados e pelo atendimento às normas estabelecidas pelos países importadores?

Por outro lado, não há como retirar também a responsabilidade da indústria de Suco do Brasil, pois esse tipo de restrição sanitaria é normalmente dada a conhecer com antecedencia nos Estados Unidos, o que teria permitido evitar o problema. Quem tem experiência concreta com exportação sabe do que estou dizendo.

Quem não pode ser penalizado é o Citricultor e nem a Sociedade que normalmente banca o prejuízo causado pela incompetência e pela esperteza de uns poucos.

Falemos sobre possíveis alternativas técnicas para solução do problema.

Em Outubro/2011, publiquei um artigo no site Noticias Agrícolas denominado “Defensivos Agrícolas x Produtos de Limpeza” (http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/98067-defensivos-agricolas-x-produtos-de-limpeza.html).

Existem alternativas baratas, efetivas e “ambientalmente corretas” que são amplamente utilizadas para descontaminação de Hospitais, para a limpeza de laticínios e até mesmo para eliminação de patógenos nos alimentos frescos que são levados à mesa do consumidor.

Cito como exemplo o caso do Ácido Peracético (Peróxido de Hidrogênio + Ácido Acético = Água Oxigenada + Vinagre).

Trata-se de um produto 100% biodegradável, que não deixa resíduos sobre as frutas e que é altamente eficaz no controle de virus, bactérias, fungos e seus esporos. O mais importante é que não gera “RESISTÊNCIA” nos microorganismos alvo.

O Ácido Peracético está aprovado pela ANVISA há anos e é utilizado para desinfecção profunda em instrumentos cirúrgicos e odontológicos.

Essa mesma substância está validada pelo EPA e o FDA dos Estados Unidos, além dos órgãos congeneres da União Européia e do Japão.

Existem vários produtos nos Estados Unidos que contém Ácido Peracético e são aprovados para o uso agrícola.

Cabe transcrever a normativa da ANVISA a respeito: RDC 2 de 08/01/2004O Ácido Peracético está aprovado como "Coadjuvante de Tecnologia" na função de agente de controle de microorganismos na lavagem de ovos, carcaças e/ou partes de animais de açougue, peixes, crustáceos e hortifrutícolas em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final.

O mesmo vale para outros Sanitizantes, como o Ácido Dicloroisocianúrico e o Hipoclorito de Calcio que usamos em nossas piscinas.

Não quero com isso fazer uma apologia ao uso massivo de produtos de limpeza nas lavouras, muito menos afirmar que os fungicidas químicos com residualidade comprovada são menos adequados.

A questão que se impõe é o Senso de Responsabilidade para com o Agricultor e para com o Consumidor, situação que muitas vezes não é levada em conta pelos Órgãos que regulam a utilização de produtos na Agricultura, muito menos pela Bilionária Industria do Veneno.

O Mundo está mudando com uma enorme velocidade e a preocupação com a qualidade dos Alimentos é cada vez maior nos países desenvolvidos.

Não podemos permitir que a negligência, a incompetência e os interesses de uma meia dúzia, interfiram no futuro de um setor que emprega milhares de pessoas no País e que venham a causar danos à saúde dos consumidores, sejam Brasileiros ou Americanos.


Temos que eliminar definitivamente às Práticas Comerciais Duvidosas de alguns setores da economia brasileira, acobertadas que estão pelo excesso de Burocracia, pelo clientelismo politico-ideológico, pelo benefício exacerbado de leis feitas sob medida e pela impunidade dominante.

Eduardo Lima Porto