O recente embargo Americano ao Suco de Laranja
Brasileiro levanta uma série de questionamentos importantes e que merecem uma
discussão responsável.
Vou dividir esse Artigo em duas partes, sendo a primeira
acerca das responsabilidades sobre o caso e a segunda sobre algumas
alternativas técnicas que podem ser utilizadas em combinação com produtos
fitossanitários para atender à exigência Americana.
Ficou evidente que não há uniformidade entre as normativas
adotadas pelas entidades que regulam e aprovam o uso dos Agrotóxicos, tanto nos
Estados Unidos quanto no Brasil.
Não me cabe questionar se a metodologia empregada no
Brasil é a mais correta, tampouco tecer comparações acerca da estrutura técnica
e da competência do FDA em relação ao nosso Ministério da Agricultura.
O fato é que o Carbendazim já estava proíbido nos
Estados Unidos desde 2009, possivelmente porque existe por lá uma enorme
preocupação com os efeitos cumulativos que esse produto causa à Saúde.
Sendo esse País o principal destino do nosso Suco de
Laranja, chama poderosamente a atenção que os exportadores não tenham tomado o
cuidado de se ajustar preventivamente e que não tenham instruido a cadeia de
fornecimento (citricultores) sobre a proibição do uso do Carbendazim.
É difícil aceitar uma eventual resposta de que a indústria
brasileira não sabia disso ou que simplesmente estão de acordo com os padrões
estabelecidos pelo MAPA.
Já li considerações de que outros países aceitam a presença
de resíduos do Carbendazim. Parece que com isso estão buscando atribuir a responsabilidade
sobre esse fato de enorme gravidade aos Americanos e suas políticas comerciais
“protecionistas”.
Ao reduzir a discussão a esse nível, estamos varrendo a
poeira para debaixo do tapete no tradicional estilo malandro que nos é
peculiar.
Os analistas de esquerda dirão que os Americanos são de
fato “protecionistas” e “imperialistas”.
Só falta elegermos agora os padrões de
qualidade de Cuba, do Irã e da Venezuela como os melhores para “pautar” a citricultura
brasileira, quem sabe até substituindo o destino das nossas exportações para
esses países que são ícones mais relevantes para o Governo Brasileiro.
A verdade é que ocorreram embarques continuados aos
Estados Unidos, mesmo com a proíbição no uso do Carbendazim, o que levanta a
suspeita de que pode ter havido burla proposital às leis americanas, o que nos
expõe ao risco de outros embargos e até de futuras indenizações.
De quem é a responsabilidade sobre isso?
Me parece que o Ministério da Agricultura tem
responsabilidade efetiva, já que seus técnicos viajam regularmente aos Estados
Unidos e estão constantemente informados sobre a inclusão ou a proíbição de
Agrotóxicos naquele País, as quais costumam estabelecer tendência para o resto
do Mundo.
Se o principal comprador mundial de Suco de Laranja
proíbiu o Carbendazim, porque o MAPA não adotou semelhante restrição a fim de
evitar o prejuízo para milhares de produtores? Será que o faturamento da industria
de agrotóxicos com um produto banido é mais relevante que toda a Citricultura
Nacional? O VIGIAGRO não deveria zelar pela qualidade dos produtos que são
exportados e pelo atendimento às normas estabelecidas pelos países
importadores?
Por outro lado, não há como retirar também a
responsabilidade da indústria de Suco do Brasil, pois esse tipo de restrição
sanitaria é normalmente dada a conhecer com antecedencia nos Estados Unidos, o
que teria permitido evitar o problema. Quem tem experiência concreta com
exportação sabe do que estou dizendo.
Quem não pode ser penalizado é o Citricultor e nem a
Sociedade que normalmente banca o prejuízo causado pela incompetência e pela
esperteza de uns poucos.
Falemos sobre possíveis alternativas técnicas para
solução do problema.
Em Outubro/2011, publiquei um artigo no site Noticias
Agrícolas denominado “Defensivos
Agrícolas x Produtos de Limpeza” (http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/98067-defensivos-agricolas-x-produtos-de-limpeza.html).
Existem alternativas baratas, efetivas e
“ambientalmente corretas” que são amplamente utilizadas para descontaminação de
Hospitais, para a limpeza de laticínios e até mesmo para eliminação de
patógenos nos alimentos frescos que são levados à mesa do consumidor.
Cito como exemplo o caso do Ácido Peracético (Peróxido
de Hidrogênio + Ácido Acético = Água Oxigenada + Vinagre).
Trata-se de um produto 100% biodegradável, que não
deixa resíduos sobre as frutas e que é altamente eficaz no controle de virus,
bactérias, fungos e seus esporos. O mais importante é que não gera
“RESISTÊNCIA” nos microorganismos alvo.
O Ácido Peracético está aprovado pela ANVISA há anos e
é utilizado para desinfecção profunda em instrumentos cirúrgicos e
odontológicos.
Essa mesma substância está validada pelo EPA e o FDA
dos Estados Unidos, além dos órgãos congeneres da União Européia e do Japão.
Existem vários produtos nos Estados Unidos que contém
Ácido Peracético e são aprovados para o uso agrícola.
Cabe transcrever a normativa da ANVISA a respeito: RDC 2 de 08/01/2004 – O Ácido Peracético está aprovado como "Coadjuvante de Tecnologia"
na função de agente de controle de microorganismos na lavagem de ovos, carcaças
e/ou partes de animais de açougue, peixes, crustáceos e hortifrutícolas em
quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no
produto final.
O mesmo vale para outros Sanitizantes, como o Ácido
Dicloroisocianúrico e o Hipoclorito de Calcio que usamos em nossas piscinas.
Não quero com isso fazer uma apologia ao uso massivo de
produtos de limpeza nas lavouras, muito menos afirmar que os fungicidas
químicos com residualidade comprovada são menos adequados.
A questão que se impõe é o Senso de Responsabilidade
para com o Agricultor e para com o Consumidor, situação que muitas vezes não é
levada em conta pelos Órgãos que regulam a utilização de produtos na Agricultura,
muito menos pela Bilionária Industria do Veneno.
O Mundo está mudando com uma enorme velocidade e a
preocupação com a qualidade dos Alimentos é cada vez maior nos países
desenvolvidos.
Não podemos permitir que a negligência, a
incompetência e os interesses de uma meia dúzia, interfiram no futuro de um
setor que emprega milhares de pessoas no País e que venham a causar danos à
saúde dos consumidores, sejam Brasileiros ou Americanos.
Temos que eliminar definitivamente às Práticas
Comerciais Duvidosas de alguns setores da economia brasileira, acobertadas que
estão pelo excesso de Burocracia, pelo clientelismo politico-ideológico, pelo
benefício exacerbado de leis feitas sob medida e pela impunidade dominante.
Eduardo Lima Porto
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