Em Maio de 2010, publiquei um Artigo cujo titulo foi uma provocação
direta ao Governo, no qual criticava a eficácia da Portaria 467, assinada pelo
MDIC e pela Receita Federal, editada no Diário Oficial da União no dia
25/03/2010.
Há mais de quatro anos, em plena campanha eleitoral, o Coordenador Geral
de Assuntos Multilaterais da Secretaria de Relações Internacionais do
Agronegócio, Senhor Luiz Carlos Carmona, havia anunciado que o objetivo da
medida era: “contribuir para redução
nos preços dos insumos utilizados na produção agropecuária, como adubos,
defensivos e medicamentos veterinários”. O funcionário ainda afirmou,
que: “...o custo de produção para
exportação pode reduzir e tornar o produto final mais competitivo”.
Na ocasião, chamei o anuncio de Conversa para Boi Dormir
numa tentativa de provocar o Governo a demonstrar como funcionaria o mecanismo
de Drawback, tendo em vista as várias contradições e incongruências em relação
a outros dispositivos vigentes, os quais tornam o Brasil um dos piores países
para se investir, segundo a publicação Doing
Business elaborada pelo Banco Mundial.
Infelizmente, eu não estava errado. O Boi que já havia dormido, entrou
num coma profundo.
É isso mesmo. O Drawback Agropecuário é como a Cabeça do Bacalhau.
Ninguém viu.
Perguntei para vários operadores importantes do Setor se alguém
havia ouvido falar a respeito. A resposta foi absolutamente negativa.
As noticias deram conta que a medida traria uma redução na incidência
tributária sobre o custo dos insumos importados, daqueles produtores que
pudessem comprovar histórico ou que viessem a apresentar um Projeto de
Exportação.
Em tese, um produtor de Soja poderia importar Defensivos Agrícolas direto
da China no limite de até 40% do montante exportado, o que equivaleria dizer
que se o volume de exportação atingisse USD 10 milhões/ano, as compras
internacionais estariam isentas de impostos até o limite de USD 4 milhões/ano.
Ao contrário do que se propaga, os insumos agrícolas estão isentos de
PIS/Cofins e em alguns casos até de ICMS. Algumas moléculas estão gravadas pelo
Imposto de Importação que varia de 2% a 14% sobre a base CIF.
Portanto, não são os tributos os responsáveis pelos altos preços
praticados na venda dos Agroquímicos no Brasil.
Em 19/06/2012, encaminhei por email uma consulta formal ao Senhor Luiz
Claudio Carmona da Coordenadoria-Geral
de Assuntos Multilaterais da Secretaria de Relações Internacionais do
Agronegócio (SRI), com cópia para os Senhores Girabis Ramos e Luis
Eduardo Rangel (ambos Diretores de Departamento no Ministério da
Agricultura em Brasília) que na época eram responsáveis pela regulamentação de
insumos agrícolas.
Transcrevo a seguir as questões que foram submetidas a consulta, as quais
são de extrema relevância para a Agricultura Brasileira:
1)
Se o Produtor Rural ou Cooperativa Agropecuária possuir o RADAR da Receita
Federal e estiver em condições de obter o direito de importação sob o regime do
Drawback Integrado, poderá proceder sem objeções a negociação de compra no
exterior de um Defensivo Agrícola pronto para o uso na lavoura?
2)
Em se tratando de Defensivo Agrícola já formulado, utilizado como insumo direto
ou para "consumo próprio", não destinado a Revenda, o
Ministério da Agricultura pode autorizar a importação sem a necessidade de
Registro?
3)
Em se tratando de fornecedor estrangeiro, cujo produto por ele fabricado já
conste de Registro aprovado pelo Ministério da Agricultura, o Produtor Rural ou
Cooperativa poderá realizar a compra direta sob o regime de Drawback?
4)
Quais são os documentos necessários para obtenção da anuência do Ministério da
Agricultura no caso das Licenças de Importação sob o regime de Drawback?
5) Quais são os dispositivos
legais que amparam a matéria em questão?
Mesmo tendo cobrado reiteradas vezes, não obtive qualquer resposta.
Acredito que se as Lideranças Agrícolas e os próprios produtores
começarem a pressionar de fato para que os dispositivos sejam cumpridos, talvez
cheguemos a algum avanço.
Diante de um quadro internacional que aponta para Preços descendentes em
2015, a liberdade de importação direta, em tese garantida pela Portaria 467, permitiria
uma significativa redução nos Custos de Produção e aumentaria o folego
financeiro de milhares de produtores.
Propaganda enganosa quando feita pelo Governo também é Crime.
P.S.: Link para o artigo publicado em
Maio/2010:
http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-principais/66586-drawback-integrado--vai-mesmo-reduzir-o-custo-de-producaor-verdade-ou-conversa-pra-boi-dormirr.html#.VAUxPkvMGOM
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