Primeiramente,
quero alertar que esse Artigo é extenso, aborda um tema muito polêmico e de
certa complexidade, o que poderá gerar controvérsias com setores tradicionais
do Agro e certamente o desinteresse daqueles que buscam informação pasteurizada
para consumo rápido.
Me
cabe também salientar que sou um "Liberal Conservador",
daqueles que defendem ferrenhamente a Liberdade de Mercado, dentro de padrões
socialmente justos e juridicamente aceitáveis.
Sou
absolutamente contrário ao Intervencionismo Estatal nas atividades econômicas.
Abomino
o "Paternalismo", o "Subvencionismo", assim como toda e
qualquer forma de favorecimento setorial. Detesto ouvir falar de "Preços
Mínimos", "Juros Subsidiados", etc.
Na
minha opinião, o Lucro é Sagrado quando oriundo de uma atividade
lícita, nobre e de alto risco como a Agricultura. Mas também considero que o
Produtor Rural deve assumir a responsabilidade pelo Prejuízo gerado por suas
decisões, já que a ninguém cabe, muito menos ao Governo, ordenar-lhe o que
plantar, onde, como e a que Preço.
Feitos
esses rápidos esclarecimentos conceituais, passo a discorrer sobre o tema
central desse trabalho.
Há
tempos que sustento que o Agricultor Brasileiro, independentemente do seu
porte, sofre uma desvantagem enorme na sua relação negocial com a Industria de
Defensivos Agrícolas.
Tem
sido uma discussão inerte ou como bem diz o João Batista Olivi: "Uma
Pregação no Deserto".
Mas
algo me compele a insistir nesse assunto, a despeito de muitos já terem me
chamado de "Louco", "Radical", etc.
Não
tenho o Rabo Preso com a Industria de Defensivos.
Enquanto
a composição dos Custos de Produção dos mais variados cultivos são amplamente
divulgados pela Imprensa e pelas Entidades que representam os Produtores, a
Industria de Defensivos protege vigorosamente as suas informações, seja pela
existência de eventuais Direitos Patentários, seja porque o setor literalmente
não tem interesse de difundir os preços praticados em outros
Mercados, muito menos como os produtos são fabricados.
A
assimetria do conhecimento, nesse caso em concreto, converte-se em vantagem
econômica e competitiva.
Salvo
raras excessões, a Industria Brasileira de Agroquímicos não se caracteriza por
ser "sintetizadora" das moléculas contidas nos produtos
vendidos ao Campo. A maior parte delas são "formuladoras" ou
"misturadoras" de sais concentrados, majoritariamente importados da
China.
Trata-se
de um setor altamente regulado e de atuação globalizada, sujeito a padrões
técnicos rigorosos estabelecidos por Organismos Internacionais como a FAO -
(Food and Agriculture Organization) e pela WHO - World Health
Organization (Organização Mundial da Saúde), ambas vinculadas às Nações
Unidas.
No
Brasil, em razão de um arcabouço legal distorcido e ultra-ineficiente, o
Governo do PT criou uma "Ilha de Prosperidade" para as grandes
industrias de Defensivos Agrícolas, dificultando escandalosamente o aumento da
concorrência através de barreiras não-tarifárias e procedimentos que já foram
objeto até de moções contra o Brasil no Mercosul e na Organização Mundial do
Comércio.
Resultado
disso, o Lobby multimilionário de um pequeno Grupo de Empresas, com o apoio de
Políticos de diferentes matizes (inclusive da Bancada Ruralista), vem
conseguindo evitar a chegada de novos competidores num mercado que é cobiçado
por todas as Industrias do ramo no Mundo inteiro.
Como
corolário, por aqui são vendidos produtos "genéricos" a preços de
Griffe com diferenças em relação ao Custo de Importação que variam de 150% a
1.000%.
Entre
o Custo de Importação e o Preço Final ao Agricultor, há que se incluir:
- ICMS - 4,8% (70% de redução s/ a base
interestadual);
- Frete;
- Margem Média das Revendas - 15% a 25%;
- Custo Financeiro - Prazo Safra - 30%
ao ano;
- Campanhas de Marketing, Bonificações,
Rebates (Prêmios das Revendas e dos
Vendedores), etc.
Não
se pode inserir nessa Matriz outras despesas que certamente são contempladas na
Formação dos Preços, como as polpudas remunerações dos Executivos, os
escritórios em Edifícios sofisticados nos melhores Bairros de São Paulo, entre
outras benesses cuja utilidade é tão discutível quanto àquelas que a Sociedade
reclama quando se refere ao Custo de Brasília.
Você
nunca verá o meu nome em qualquer evento do Agro, onde os Patrocinadores
Platinum, Ouro, Bronze ou Latão sejam qualquer das empresas do
Setor.
Admitindo,
apenas por Amor ao Debate, que fosse permitido aos Agricultores importarem
diretamente os Defensivos utilizados na cultura da Soja, a Economia Potencial
seria muito significativa.
No
ano passado, a CustodoAgro fez alguns exercícios tomando como base um
desembolso com Agroquímicos equivalente a 13 sacos/ha no Mato Grosso.
Considerando
uma redução da ordem de 40% nos custos nominais desses produtos, obteria-se um
quadro mais ou menos da seguinte forma:
- Preço Referencial da Soja = R$
55,00/sc;
- Área Plantada no MT (Safra 2015/2016)*
= 9.140.000 hectares;
- Redução Desembolso = 13 scs/ha x 0,4 =
5,2 scs/ha
- Economia/ha = 5,2 scs x R$ 55,00 = R$
286,00/ha
- Renda Adicional Produtor = R$
286,00/ha x 9.140.000ha = R$ 2.614.040.000,00
* Dados da CONAB.
Isso
mesmo, Dois Bilhões, Seiscentos e Quatorze Milhões e Quarenta
Mil Reais.
A
cada 1.000 hectares, seriam Duzentos e Oitenta e Seis Mil
Reais que poderiam ser investidos pelo Produtor e que ficam retidos na estrutura difusa da Industria de Agrotóxicos. Esse cálculo
contemplou somente o Estado do Mato Grosso com o cultivo da Soja.
Esse
montante é 4x superior ao valor que o Governo Federal deixou de repassar como Subvenção
ao Seguro Rural no ano passado e quase o dobro do que se ventila atualmente que virá a ser o
Programa de "Preços Mínimos" do Milho para o ano que vem.
Sou
partidário de que essa Margem deveria ser administrada pelo próprio Agricultor,
que através dessa economia poderia pagar tranquilamente o Prêmio do Seguro
contra adversidades climáticas e lhe sobraria caixa suficiente para fazer "Hedge"
na Bolsa de Chicago ou na BM&F.
O
volume de recursos que é drenado dos Produtores, em última instância, causa um
enorme Prejuízo para o próprio Estado, na medida em que milhares de postos de
trabalho deixam de ser gerados nos locais onde a Riqueza é produzida, sem falar
na impossibilidade de destinar parte desse montante para investimentos
essenciais.
Num
mercado do tamanho do Brasil, o marco regulatório dos Agrotóxicos resulta
indefensável e pode ser considerado outro "Crime de Responsabilidade"
do Governo Petista.
Não
fossem as dificuldades burocráticas, a fila de anos de espera e de incerteza
para liberação de um registro, os gastos absurdos cobrados para repetição de
testes já realizados nos países de origem, entre outros disparates que só
existem por aqui, certamente que o custo dos Defensivos Agrícolas seria muito
menor no Brasil, eliminando-se a prática das Margens Abusivas.
Entendam
bem que não estou culpando a Industria de Defensivos por ganhar muito mais
dinheiro no Brasil do que em outros países onde a concorrência é mais
acirrada.
Muito
pelo contrário, direciono a minha bronca para quem deveria defender os interesses
dos Agricultores e que não o faz corretamente.
Gastam-se
milhões por ano na organização de eventos "patrocinados" (por quem?)
que reúnem "Especialistas" dedicados ao discurso enfadonho do
vitimismo, ao Teatro das Lamúrias e absolutamente nada para tratar de
mecanismos que aprimorem o funcionamento do Mercado, permitindo que os
Agricultores tenham mais CONHECIMENTO e LIBERDADE de ação.
Atribuo
também a responsabilidade dessa situação a nossa própria incompetência e
comodismo setorial.
Os
fornecedores que temos, bem ou mal, estão trabalhando e assumindo parte dos
Riscos que deveriam estar alocados no Sistema Financeiro.
Da Necessidade de Financiamento para o
Custeio
É
publicamente conhecida a incapacidade do Estado Brasileiro de financiar
adequadamente às necessidades de custeio da Agricultura, tanto na esfera
familiar quanto empresarial.
A
participação dos Bancos Privados no custeio é também muito reduzida, ficando o
Agricultor na dependência de implementar sua atividade com recursos próprios
e/ou obtidos no Mercado de "Taxas Livres", principalmente
junto aos Fabricantes de Defensivos e Tradings.
Com
o agravamento da crise econômica que resultou no rebaixamento da qualificação
de Risco do Brasil, somado a uma sucessão de quebras de produção provocada por
adversidades climáticas e ocorrência de Pragas e Doenças, a disponibilidade de
crédito se tornou escassa e acirrou as condições em termos de exigibilidade de
garantias, especialmente no Centro-Oeste.
Não
é de hoje que se fala que a Agricultura é a base
de sustentação do País.
Em
1965, o Governo promulgou a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/65), cujos
objetivos foram devidamente descritos no Art. 3°:
I - Estipular o incremento ordenado dos
investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e
industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por Cooperativas
ou pelo Produtor na sua propriedade rural; II - Favorecer o custeio oportuno e
adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários; III -
Possibilitar o fortalecimento econômico dos Produtores Rurais, notadamente
pequenos e médios; e, IV - Incentivar a introdução de métodos racionais de
produção, visando ao aumento da produtividade e a melhoria do padrão de vida
das populações rurais, e à adequada defesa do solo.
Apesar
da Lei ainda estar vigente, não é necessário maior aprofundamento para se
verificar o seu total descumprimento, seja pelo Governo Federal, seja pelo
próprio Judiciário.
No
discurso dos Políticos e na letra morta da Lei, o Crédito Rural é tido como de
natureza "Pública".
Em
nosso humilde entendimento, trata-se de uma visão Estatista e Paternalista, mas
que se explica dado o momento histórico em que ocorreu. Infelizmente, conceitos
antiquados e que se mostraram inviáveis ao longo dos últimos 50 anos, continuam
a ser proferidos pelos Políticos, Representantes do Agro e pela Imprensa como a
"Salvação da Lavoura".
Nem
a disseminação das CPR's conseguiu trazer equilíbrio e liquidez ao Mercado
Agrícola, como se pensava.
Converteu-se
um instrumento inteligente e que foi concebido para ser uma
ferramenta de captação financeira de baixo custo, num mecanismo que têm sido
aplicado de forma tremendamente onerosa contra o Produtor, sujeitando-o, não só
ao oferecimento do penhor da produção para entrega futura numa equivalência de
até 150% do valor antecipado na forma de insumos (Barter), mas também a
incorporação de garantias acessórias, como a Hipoteca em 1° grau da
propriedade.
O Produtor
perde, inclusive, a oportunidade de aproveitar o "Prêmio de
Exportação" que se incorpora ao Preço da Soja no interior após a colheita.
Considerando
que as margens dos Defensivos Agrícolas podem variar de 150% a 1.000%
(diferença entre o Preço Final e o Custo de Importação), mais o Custo
Financeiro aplicado nas operações denominadas "Prazo Safra" e a
exigência cada vez maior de garantias, seja pelo Penhor da Produção e/ou pela
Hipoteca, podemos afirmar sem Medo, que milhares de Agricultores no Brasil encontram-se
submetidos ao jugo de verdadeiros "AGIOTAS".
Não há operação de AGIOTAGEM que
proporcione uma remuneração tão elevada em tão pouco tempo.
Muitos
Agricultores faliram ou estão prestes à falência, outros tantos inclusive
faleceram devido a enorme pressão psicológica gerada pelo Endividamento e pela
perda de um Patrimônio construído, não raras vezes com muito sacrifício.
Da Teoria da Lesão - "Usura
Real"
A
Teoria da Lesão trata de uma situação bem tipificada e que ocorre quando uma
das partes obtém vantagem desproporcional, em prejuízo da parte que contratou,
por inexperiência ou diante de uma necessidade urgente (Art. 157 do Código
Civil).
As
Margens de Lucro "Abusivas" são objeto de prevenção legal desde a
época de Aristóteles, tendo motivado a sua descrição em quase todas as
legislações.
Não
sou Advogado, porém considero que o conhecimento da Lei é obrigação de qualquer
cidadão que saiba ler. Como a interpretação do que está escrito não é uma
prerrogativa exclusiva dessa categoria profissional (por mais que eles
queiram), me permitirei analisar algumas questões, mesmo sabendo que alguns
dispositivos poderão estar eventualmente desatualizados.
A
denominada Lei dos "Crimes contra a Economia Popular" (Lei 1.521/51)
estabelece em seu Art. 4°, alínea "b", que é passível de penalidade o
sujeito que "obter ou estipular, em qualquer
Contrato, abusando da premente necessidade e inexperiência da outra parte, Lucro
Patrimonial que exceda o quinto do valor corrente justo da prestação feita ou
prometida".
Entende-se por "valor corrente" ou
"valor justo" aquele constante das cotações oficiais ou obtidos junto
às Bolsas de Mercadorias (BM&F, CBOT, etc).
Tendo
em vista que os preços dos Agroquímicos não são cotados de maneira
transparente, sendo determinados basicamente no Exterior onde se localizam os
principais fornecedores das moléculas de base (China e India), podemos
considerar que o mecanismo mais adequado para mensurar os valores
"correntes" é o "Método dos Preços Independentes Comparados -
PIC" (conhecido em inglês por "Comparable Uncontrolled Price
Method - CUP).
Referido
método é plenamente aceito pela Receita Federal para determinação dos "Preços
de Transferência" e toma por base a média aritmética dos valores dos
bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado
brasileiro ou em outros países, em operação de compra e venda sob condições de
pagamento semelhantes.
Aqui
cabe um rápido parêntesis. Já pensaram se a Receita Federal aplicasse de fato
esse "Método" para avaliar as licitações superfaturadas? O mecanismo
existe e daí é que se vê o auto grau de discricionariedade e interesse
ideológico com que se fiscaliza ou se deixa de aplicar as normas no Brasil.
Voltando
ao tema, a expressão "justo" que trata a Lei significaria o valor a
ser apurado a partir do somatório dos seguintes fatores, acrescidos de uma
margem de 20%: (i) o preço de custo ou valor FOB na origem (mercados
relevantes, no caso China); (ii) o custo do frete; (iii) impostos e despesas
adicionais incidentes sobre a transação.
A
Lei ainda estabelece uma Pena de Detenção de seis meses a dois anos, estendendo
seus efeitos aos Procuradores, Mandatários ou Mediadores, prevendo como
circunstâncias agravantes do Crime de Usura:
- Ser cometido em época de Grave Crise
Econômica;
- Ocasionar grave dano individual;
- Quando cometido em detrimento de
Operário ou AGRICULTOR, de Menor de 18 anos ou
de Deficiente Mental, interditado
ou não.
Por
fim, a Lei dos "Crimes contra a Economia Popular" determina
expressamente que "a estipulação de juros ou LUCROS USURÁRIOS será
nula, devendo o Juiz ajustá-los à medida legal, ou caso já tenha sido cumprida,
ordenar a restituição da quantia já paga em excesso, com juros legais a contar
da data do pagamento indevido".
A
Constituição Federal de 1988 não foi omissa nesse aspecto, pois determinou no
art. 173, parágrafos 4° e 5°, que “a Lei reprimirá o abuso do poder econômico
que vise à dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento
arbitrário dos Lucros”.
Já a Lei 8.884/94, também chamada “Lei Antitruste”,
destaca no art. 20, parágrafo 2°, que “ocorre posição dominante quando
uma Empresa ou Grupo de Empresas controla parcela substancial de mercado
relevante, como Fornecedor, Intermediário, Adquirente ou Financiador de um
Produto, Serviço ou Tecnologia a ele relativa”.
O parágrafo 3° do mesmo artigo dispõe que “a
parcela de mercado referida no parágrafo anterior é presumido como sendo da
ordem de 30% (trinta por cento)”.
Nesse sentido, cabe transcrever ainda o artigo 21,
parágrafo único: “na caracterização da imposição de preços excessivos ou
do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e
mercadológicas relevantes, considerar-se-á: (...); III – o preço dos produtos e
serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis; IV –
a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer forma, que resulte em majoração
de bem ou serviço ou dos respectivos custos”.
Nessa linha de entendimento para que o Lucro se torne Inconstitucional, basta que ele
resulte de uma situação sobre a qual o detentor do meio de produção possua
condição de força.
À
luz de uma legislação equivocada e distorcida, que pode ter sido preparada sob
medida para atender os interesses de determinados players do mercado e/ou de
ONG's de viés socialista que advogam contra a Agricultura, gerou-se uma
situação prejudicial à Economia do País e mais diretamente a milhares de
Produtores Rurais.
Pelos
motivos expostos, entendemos que a Agricultura Brasileira está sendo lesionada
há muitos anos, seja pela Esperteza de alguns, pela rotunda Incompetência do
Governo ou mesmo pela Inércia dos Representantes do Agro.
Para
estes "líderes" é muito mais fácil bradar a esmo por subsídios ou
pela assunção coletiva de prejuízos, causados ora por uma inversão dos preços de mercado, ora por algum problema climático que literalmente faz parte da natureza da atividade.
O
Endividamento Agrícola deve sofrer uma revisão profunda da sua gênese, que
muito tem a ver com relações de "troca" obscuras e valores abusivos,
historicamente chancelados pelo Banco do Brasil e pelo Ministério da
Agricultura.
A CustodoAgro,
desde 2009, vêm divulgando os Preços Internacionais dos Insumos Agrícolas em
comparação com os valores praticados no Brasil, seguindo a mesma
"Metodologia" utilizada pelas principais multinacionais.
Nossa
idéia sempre foi contribuir para o aumento da competitividade da Agricultura,
arrancando a cortina de desinformação existente no Setor e tornando mais justas
às relações de Troca "Insumo/Produto".
No
entanto, a "Batalha" é ingrata, difícil e contraria interesses que
movimentam Bilhões de Reais.
Se
os Agricultores através dos seus Sindicatos Regionais e Associações não se
conscientizarem, pressionando seus Representantes e até mesmo os Políticos, no
sentido de abrirem o mercado para Importação Direta e/ou para participação de
um número maior de competidores no Setor de Agroquímicos, a Riqueza do Campo
continuará a ser drenada com vigor para um pequeno Grupo.
A
quem teve a paciência de ler até aqui, me despeço com a célebre reflexão de Don
Quijote de La Mancha:
"Sonhar o Sonho Impossível,
Sofrer a Angústia Implacável,
Pisar onde os Bravos não ousam,
Reparar o Mal Irreparável,
Amar um Amor casto à distância,
Enfrentar o Inimigo invencível,
Tentar quando as Forças se esvaem,
Alcançar a Estrela Inatingível:
Essa é a minha Busca".