terça-feira, 20 de setembro de 2016
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Fusão Bayer-Monsanto - "Se é Bayer é Mon"
A confirmação da transação de compra da
totalidade das ações da Monsanto por parte da Bayer, depois de semanas de
boatos e anúncios ao Mercado, ocorreu formalmente no dia 14/09/2016.
Trata-se da formação do maior
Conglomerado de Pesquisa, Desenvolvimento, Produção e Comercialização de
Sementes.
A fusão das duas empresas potencializa
brutalmente o seu poder mercadológico no setor de Agroquímicos, onde ambas já atuam
com posições dominantes em relação a diversas moléculas. O impacto dessa união
é enorme nos canais de distribuição e cultivos-alvo.
É notória a preocupação das duas
empresas com uma forte rejeição por parte do Mercado e sobretudo com eventuais
impedimentos regulatórios nos Estados Unidos e Europa, tanto é assim que
criaram um site específico com um nome bastante sugestivo
(www.advancingtogether.com) destinado a ressaltar as motivações da transação,
os supostos benefícios que a combinação entre as empresas poderá produzir para
os Acionistas e para os Agricultores, entre outros detalhes carregados de
adjetivos de marketing.
Nos últimos dois dias, dediquei várias
horas à leitura e a avaliação detalhada das demonstrações financeiras das empresas
no período de 2015, além de ter analisado atentamente algumas apresentações
recentes da Monsanto.
Esse trabalho, que compartilho com os
leitores do Noticias Agrícolas, está dividido nos seguintes tópicos: (i) Aspectos Financeiros da Fusão; (ii) Estratégia Comercial da Monsanto; (iii) Implicações no Mercado Brasileiro; (iv) Prováveis Conseqüências de Longo-Prazo; e (v) O que Podemos Fazer diante desse Cenário?
I - Aspectos
Financeiros da Fusão
O volume de dinheiro envolvido nesse
negocio surpreendeu o Mundo e gerou enorme repercussão.
Segundo as declarações da Bayer à
imprensa internacional, a oferta foi de USD 66 Bilhões a serem pagos à vista
pela totalidade da Monsanto.
Uma parte substancial desse montante, ao
redor de USD 57 Bilhões, virá de um empréstimo “ponte” contratado com um
Consórcio de Bancos Internacionais de primeira linha e o restante do valor
envolveria a captação de recursos através da emissão de bonds conversíveis em
ações.
Ontem me questionaram se não seria a
Monsanto que estaria comprando a Bayer, dado que o negocio agrícola da gigante
Alemã é menor em faturamento e não tem a importância estratégica que
reconhecidamente a empresa Americana possui nesse segmento.
* USD Mil
DRE (Income Statement) - 2015
|
Monsanto
|
Bayer Group (Consolidado)
|
Bayer Cropscience Division
|
Faturamento Bruto
|
USD 15.001,00
|
USD 50.610,53
|
USD 11.364,96
|
EBITDA*
|
USD 4.831,00
|
USD 11.258,93
|
USD 2.640,93
|
% Margem EBITDA*
|
32,20%
|
22,24%
|
23,24%
|
· * Paridade ajustada EUR-USD – 1,0931 (30/12/2015)
· EBITDA – Earning before Taxes, Depreciation, Amortization = Lucro
Operacional antes dos
Impostos, Juros, Depreciação/Amortização
· % Margem EBITDA – Indica o Lucro Operacional como % do Faturamento,
antes do pagamento
de Impostos, Juros, Depreciação/Amortização. Muito indicado
para medir a Capacidade de
Pagamento em financiamentos.
Do ponto de vista dos acionistas da Monsanto
significou um tremendo negócio, equivalente a 13,66x o valor do EBITDA de 2015.
No contexto da Bayer, a divisão Agro
passará a ter um faturamento combinado com a operação da Monsanto que equivale
ao da poderosa área Farmacêutica do Grupo.
O senso comum indica que os
financiadores devem estar muito seguros de que a operação não afetará a
solvência do Grupo Bayer.
Nesse contexto, claro está que a Bayer tem
plena certeza de que obterá o Retorno sobre o Investimento, superando inúmeras
barreiras regulatórias, pressões concorrenciais e outros fatores que podem
frustrar as previsões mais conservadoras.
Curioso que dentre os critérios de
Governança declarados nas demonstrações financeiras de 2015, a companhia adota
uma Matriz de Classificação de Risco para medir o impacto financeiro que
determinadas decisões da Diretoria podem trazer para a saúde da empresa.
Valores acima de EUR 1.250.000.000,00 (Hum
Bilhão, Duzentos e Cinquenta Milhões de Euros) são considerados como de ALTO RISCO e podem afetar negativamente
a solidez financeira. Referida classificação estaria de acordo com as regras
estabelecidas pela legislação alemã de valores mobiliários (German Stock Act).
As ações da Bayer fecharam há pouco em
baixa de 1,94% (15/09/2016), possivelmente refletindo alguma rejeição do
Mercado em relação a compra da Monsanto.
Bayer AG ADR
OTC: BAYRY
II – Estratégia
Comercial da Monsanto
Separei alguns slides de uma
apresentação recente (Maio/2016) feita pelo Presidente/COO da Monsanto no
evento 11th Annual Farm to Market Conference.
1) Milho
O quadro abaixo demonstra a inserção
global da empresa, sendo a número 1 nos Estados Unidos, Brasil, Argentina e
Leste-Europeu. A participação de mercado no Brasil seria de 50%, indicando uma
grande relevância competitiva. Na Argentina, há uma posição dominante com mais
de 60% do total cultivado.
2) Soja
O objetivo da empresa
é atingir até 2025 algo próximo a 58 milhões de hectares (quase que a
totalidade da área plantada no Brasil e na Argentina).
3) Nematicidas
Uma das grandes
apostas é a comercialização de um Nematicida Biológico, denominado
“Nemastrike”, cujo objetivo comercial seria alcançar 125 milhões de Acres ou 50
milhões de hectares até 2025. O lançamento dessa linha está previsto para 2018.
4) Core
Business e Futura Plataforma
O quadro a seguir sintetiza de maneira
clara os objetivos estratégicos da Monsanto para os próximos 10 anos.
Chama atenção que a “nova plataforma” de
negócios está baseada: (i) no desenvolvimento de alternativas biológicas, como
o “Nemastrike”; (ii) numa linha inoculantes avançados que teriam maior
resistência à exposição de Agroquímicos e maior capacidade de transferência de
nutrientes para as plantas; e (iii) na constituição de uma plataforma digital
de acompanhamento dos cultivos através de imagens satelitais e softwares.
III –
Implicações no Mercado Brasileiro
É inegável que a Fusão cria uma posição
dominante no Mercado de Sementes e de Agroquímicos, cujo impacto começará a ser
sentido logo na próxima Safra, assim que os órgãos “anti-trust” nos Estados
Unidos e Europa homologuem a transação.
A experiência mostra que depois que as
Equipes Comerciais estiverem devidamente ajustadas, o resultado da Fusão deverá
significar preços mais elevados para as Sementes e o estabelecimento de
condicionantes comerciais, entre eles a famigerada “Venda Casada”.
Espero estar enganado, mas alguém duvida
disso?
Não me surpreenderia ouvir comentários
do tipo: “Quem não levar o pacote da Bayer, não terá o Roundup e nem as Sementes
da linha Monsanto. Se quer, quer. Se não quer, tem quem queira”.
Alguém já escutou algo do gênero ou é
uma viagem da minha cabeça?
Segundo informações de Revendedores
Bayer, a companhia já condiciona as compras de uma quantidade determinada de
produtos do portfolio, cuja rotação é baixa, para garantir a entrega do Fungicida
FOX (carro-chefe das vendas). Essa prática é bem conhecida no Mercado.
Nessa altura, acredito que muitos
Revendedores Bayer e Monsanto pelo Brasil afora devam estar alternando-se entre
comemorações e angústias. Alguns se tornarão muito fortes e outros perderão a
“bandeira”, ainda que representada há anos, pois não haverá como justificar-se
a co-existência de canais concorrentes em várias regiões importantes.
No tocante ao Agricultor, o cenário é
ainda mais complexo na medida em que as suas opções de escolha estarão
reduzidas e sujeitas a condicionantes que certamente irão limitar a autonomia
na condução das lavouras.
IV – Prováveis Conseqüências
de Longo-Prazo
Infelizmente, não tenho a famosa “Espada de Thundera” para ver além do
alcance, mas algumas conseqüencias prováveis se desenham num horizonte não tão
distante:
a) Os Produtores de grãos no Brasil e no resto do Mundo
se tornarão ainda mais dependentes, não sendo devaneio pensar que muitos se
tornarão verdadeiros “integrados”, nos moldes que já ocorre há anos no setor de
Frangos e Suínos. Será difícil saber se a atividade agrícola existe em função
do cultivo ou se é apenas uma aplicação a mais onde se usa um determinado “pacote
tecnológico”;
b) As margens na Agricultura serão drenadas com maior
vigor em direção a um pequeno grupo de gigantes da area de insumos;
c) Com o Poder Econômico estabelecido pelos
Conglomerados, incluíndo Syngenta/Adama controladas pela Chem-China e a fusão entre
Dow-Dupont, os Governos e suas Agencias Reguladoras enfrentarão uma enorme
pressão para que as regras do jogo estejam alinhadas aos interesses desses
grandes grupos. Em certa medida, essa situação já acontece no Brasil há pelo
menos 10 anos, onde o Consórcio MAPA-ANVISA-IBAMA impedem através da burocracia
o estabelecimento de uma maior concorrência no setor de Defensivos Agricolas;
d) A China poderá
liberar o plantio de Soja GMO, o que poderá incrementar a produção em mais de
10 milhões de toneladas/ano, considerando-se a manutenção da area cultivada
atualmente e adicionando-se o diferencial de produtividade que a tecnologia
permite;
e) A China deverá tornar-se auto-suficiente na produção
de Milho e deixará de importar;
f) A India, que atualmente produz Soja Convencional para
o consumo domestico, poderá também liberar o plantio de sementes GMO e
tornar-se mais um abastecedor do sudeste asiático, diminuindo a dependência da
região em relação aos Estados Unidos, Argentina e Brasil;
g) Possibilidade concreta de que alguns países da Africa
com grande potencial produtivo, mas que por questões ideológicas ainda proibem
o plantio de sementes transgênicas, venham a liberar a tecnologia e se tornem
auto-suficientes em Milho e derivados;
V) O que
Podemos Fazer diante desse Cenário?
Em primeiro lugar, afastar o “Vitimismo dos Pedintes Profissionai” do
nosso Ramo, pois a Era dos Subsídios
acabou.
Agricultura é um negocio para gente Competente e não terá mais espaço
para Improvisados, tampouco para “Chorões”.
Temos de encarar o negocio da Bayer com
a Monsanto como parte de uma evolução normal do Mercado e nessa esteira virão
outros semelhantes.
Me parece que devemos estruturar com
urgencia um conjunto de medidas importantes para proteção dos interesses do
Setor:
1) Formação de Grupos de Compra, seja na forma de
Cooperativas, Condomínios, Associações ou Pools como mecanismo para melhorar o
processo negocial;
2) Pressionar fortemente o Governo para que modifique
rapidamente a legislação de insumos, permitindo que os Agricultores organizados
possam importar diretamente, que a sua vez se responsabilizarão pelo uso
correto no campo e o devido descarte das embalagens;
3) Implantação de Programas de Capacitação em Gestão Administrativo-Financeira
para que os Agricultores possam defender o crédito para suas atividades, de
maneira consciente e organizada, evitando-se as armadilhas negociais e a
aceitação de condições desfavoráveis de fornecimento simplesmente porque estão
oferecendo um Prazo extendido de pagamento;
4) Criação de um Banco e de uma Seguradora com Capital
integralizado exclusivamente por Agricultores, de atuação regional, com gestão
profissionalizada e regras rígidas para concessão de crédito obedecendo os
parâmetros do Mercado;
5) Incentivar a formação de Clusters Agroindustriais
voltados para agregação de valor da produção;
6) Desoneração dos impostos incidentes sobre insumos
diretos, nos combustíveis e produtos alimentícios voltados para o consumo
domestico e para exportação;
7) Fixação de uma tarifa única e de valor acessível para
todas as operações que exijam validação cartorial;
8) Criação de uma tabela progressiva de Impostos
incidentes sobre as operações de Arrendamento de Terras, estabelecendo valores
maiores para contratos de curta duração até a isenção a partir de períodos
superiores a 10 anos. Essa medida tem por finalidade favorecer o Arrendatário
que sabe produzir, trazendo-lhe segurança operacional, financeira e juridica
para realização dos investimentos. Isso favorecerá significativamente o setor
com a redução da percepção de risco e dos juros cobrados nos financiamentos,
além de minimizar os efeitos deleterios da lavagem de dinheiro e da especulação
imobiliária com áreas produtivas.
Me parece que a
transação bilionária feita pela Bayer-Monsanto pode ser encarada como uma
grande Oportunidade de mostrarmos que o Setor está preparado, não é passivo e
que poderá ser um excelente parceiro, se esse novo Conglomerado estiver
realmente imbuído das boas intenções manifestadas ao Mercado.
Fonte: CustodoAgro – Consultoria Agrícola – Eduardo
Lima Porto
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Posição Dominante de Mercado,
Se é Bayer é Mon,
Sementes,
Soja
Local:
Porto Alegre, RS, Brasil
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Agricultura Lesionada - Margens Abusivas e Endividamento
Primeiramente,
quero alertar que esse Artigo é extenso, aborda um tema muito polêmico e de
certa complexidade, o que poderá gerar controvérsias com setores tradicionais
do Agro e certamente o desinteresse daqueles que buscam informação pasteurizada
para consumo rápido.
Me
cabe também salientar que sou um "Liberal Conservador",
daqueles que defendem ferrenhamente a Liberdade de Mercado, dentro de padrões
socialmente justos e juridicamente aceitáveis.
Sou
absolutamente contrário ao Intervencionismo Estatal nas atividades econômicas.
Abomino
o "Paternalismo", o "Subvencionismo", assim como toda e
qualquer forma de favorecimento setorial. Detesto ouvir falar de "Preços
Mínimos", "Juros Subsidiados", etc.
Na
minha opinião, o Lucro é Sagrado quando oriundo de uma atividade
lícita, nobre e de alto risco como a Agricultura. Mas também considero que o
Produtor Rural deve assumir a responsabilidade pelo Prejuízo gerado por suas
decisões, já que a ninguém cabe, muito menos ao Governo, ordenar-lhe o que
plantar, onde, como e a que Preço.
Feitos
esses rápidos esclarecimentos conceituais, passo a discorrer sobre o tema
central desse trabalho.
Há
tempos que sustento que o Agricultor Brasileiro, independentemente do seu
porte, sofre uma desvantagem enorme na sua relação negocial com a Industria de
Defensivos Agrícolas.
Tem
sido uma discussão inerte ou como bem diz o João Batista Olivi: "Uma
Pregação no Deserto".
Mas
algo me compele a insistir nesse assunto, a despeito de muitos já terem me
chamado de "Louco", "Radical", etc.
Não
tenho o Rabo Preso com a Industria de Defensivos.
Enquanto
a composição dos Custos de Produção dos mais variados cultivos são amplamente
divulgados pela Imprensa e pelas Entidades que representam os Produtores, a
Industria de Defensivos protege vigorosamente as suas informações, seja pela
existência de eventuais Direitos Patentários, seja porque o setor literalmente
não tem interesse de difundir os preços praticados em outros
Mercados, muito menos como os produtos são fabricados.
A
assimetria do conhecimento, nesse caso em concreto, converte-se em vantagem
econômica e competitiva.
Salvo
raras excessões, a Industria Brasileira de Agroquímicos não se caracteriza por
ser "sintetizadora" das moléculas contidas nos produtos
vendidos ao Campo. A maior parte delas são "formuladoras" ou
"misturadoras" de sais concentrados, majoritariamente importados da
China.
Trata-se
de um setor altamente regulado e de atuação globalizada, sujeito a padrões
técnicos rigorosos estabelecidos por Organismos Internacionais como a FAO -
(Food and Agriculture Organization) e pela WHO - World Health
Organization (Organização Mundial da Saúde), ambas vinculadas às Nações
Unidas.
No
Brasil, em razão de um arcabouço legal distorcido e ultra-ineficiente, o
Governo do PT criou uma "Ilha de Prosperidade" para as grandes
industrias de Defensivos Agrícolas, dificultando escandalosamente o aumento da
concorrência através de barreiras não-tarifárias e procedimentos que já foram
objeto até de moções contra o Brasil no Mercosul e na Organização Mundial do
Comércio.
Resultado
disso, o Lobby multimilionário de um pequeno Grupo de Empresas, com o apoio de
Políticos de diferentes matizes (inclusive da Bancada Ruralista), vem
conseguindo evitar a chegada de novos competidores num mercado que é cobiçado
por todas as Industrias do ramo no Mundo inteiro.
Como
corolário, por aqui são vendidos produtos "genéricos" a preços de
Griffe com diferenças em relação ao Custo de Importação que variam de 150% a
1.000%.
Entre
o Custo de Importação e o Preço Final ao Agricultor, há que se incluir:
- ICMS - 4,8% (70% de redução s/ a base
interestadual);
- Frete;
- Margem Média das Revendas - 15% a 25%;
- Custo Financeiro - Prazo Safra - 30%
ao ano;
- Campanhas de Marketing, Bonificações,
Rebates (Prêmios das Revendas e dos
Vendedores), etc.
Não
se pode inserir nessa Matriz outras despesas que certamente são contempladas na
Formação dos Preços, como as polpudas remunerações dos Executivos, os
escritórios em Edifícios sofisticados nos melhores Bairros de São Paulo, entre
outras benesses cuja utilidade é tão discutível quanto àquelas que a Sociedade
reclama quando se refere ao Custo de Brasília.
Você
nunca verá o meu nome em qualquer evento do Agro, onde os Patrocinadores
Platinum, Ouro, Bronze ou Latão sejam qualquer das empresas do
Setor.
Admitindo,
apenas por Amor ao Debate, que fosse permitido aos Agricultores importarem
diretamente os Defensivos utilizados na cultura da Soja, a Economia Potencial
seria muito significativa.
No
ano passado, a CustodoAgro fez alguns exercícios tomando como base um
desembolso com Agroquímicos equivalente a 13 sacos/ha no Mato Grosso.
Considerando
uma redução da ordem de 40% nos custos nominais desses produtos, obteria-se um
quadro mais ou menos da seguinte forma:
- Preço Referencial da Soja = R$
55,00/sc;
- Área Plantada no MT (Safra 2015/2016)*
= 9.140.000 hectares;
- Redução Desembolso = 13 scs/ha x 0,4 =
5,2 scs/ha
- Economia/ha = 5,2 scs x R$ 55,00 = R$
286,00/ha
- Renda Adicional Produtor = R$
286,00/ha x 9.140.000ha = R$ 2.614.040.000,00
* Dados da CONAB.
Isso
mesmo, Dois Bilhões, Seiscentos e Quatorze Milhões e Quarenta
Mil Reais.
A
cada 1.000 hectares, seriam Duzentos e Oitenta e Seis Mil
Reais que poderiam ser investidos pelo Produtor e que ficam retidos na estrutura difusa da Industria de Agrotóxicos. Esse cálculo
contemplou somente o Estado do Mato Grosso com o cultivo da Soja.
Esse
montante é 4x superior ao valor que o Governo Federal deixou de repassar como Subvenção
ao Seguro Rural no ano passado e quase o dobro do que se ventila atualmente que virá a ser o
Programa de "Preços Mínimos" do Milho para o ano que vem.
Sou
partidário de que essa Margem deveria ser administrada pelo próprio Agricultor,
que através dessa economia poderia pagar tranquilamente o Prêmio do Seguro
contra adversidades climáticas e lhe sobraria caixa suficiente para fazer "Hedge"
na Bolsa de Chicago ou na BM&F.
O
volume de recursos que é drenado dos Produtores, em última instância, causa um
enorme Prejuízo para o próprio Estado, na medida em que milhares de postos de
trabalho deixam de ser gerados nos locais onde a Riqueza é produzida, sem falar
na impossibilidade de destinar parte desse montante para investimentos
essenciais.
Num
mercado do tamanho do Brasil, o marco regulatório dos Agrotóxicos resulta
indefensável e pode ser considerado outro "Crime de Responsabilidade"
do Governo Petista.
Não
fossem as dificuldades burocráticas, a fila de anos de espera e de incerteza
para liberação de um registro, os gastos absurdos cobrados para repetição de
testes já realizados nos países de origem, entre outros disparates que só
existem por aqui, certamente que o custo dos Defensivos Agrícolas seria muito
menor no Brasil, eliminando-se a prática das Margens Abusivas.
Entendam
bem que não estou culpando a Industria de Defensivos por ganhar muito mais
dinheiro no Brasil do que em outros países onde a concorrência é mais
acirrada.
Muito
pelo contrário, direciono a minha bronca para quem deveria defender os interesses
dos Agricultores e que não o faz corretamente.
Gastam-se
milhões por ano na organização de eventos "patrocinados" (por quem?)
que reúnem "Especialistas" dedicados ao discurso enfadonho do
vitimismo, ao Teatro das Lamúrias e absolutamente nada para tratar de
mecanismos que aprimorem o funcionamento do Mercado, permitindo que os
Agricultores tenham mais CONHECIMENTO e LIBERDADE de ação.
Atribuo
também a responsabilidade dessa situação a nossa própria incompetência e
comodismo setorial.
Os
fornecedores que temos, bem ou mal, estão trabalhando e assumindo parte dos
Riscos que deveriam estar alocados no Sistema Financeiro.
Da Necessidade de Financiamento para o
Custeio
É
publicamente conhecida a incapacidade do Estado Brasileiro de financiar
adequadamente às necessidades de custeio da Agricultura, tanto na esfera
familiar quanto empresarial.
A
participação dos Bancos Privados no custeio é também muito reduzida, ficando o
Agricultor na dependência de implementar sua atividade com recursos próprios
e/ou obtidos no Mercado de "Taxas Livres", principalmente
junto aos Fabricantes de Defensivos e Tradings.
Com
o agravamento da crise econômica que resultou no rebaixamento da qualificação
de Risco do Brasil, somado a uma sucessão de quebras de produção provocada por
adversidades climáticas e ocorrência de Pragas e Doenças, a disponibilidade de
crédito se tornou escassa e acirrou as condições em termos de exigibilidade de
garantias, especialmente no Centro-Oeste.
Não
é de hoje que se fala que a Agricultura é a base
de sustentação do País.
Em
1965, o Governo promulgou a Lei do Crédito Rural (Lei 4.829/65), cujos
objetivos foram devidamente descritos no Art. 3°:
I - Estipular o incremento ordenado dos
investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e
industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por Cooperativas
ou pelo Produtor na sua propriedade rural; II - Favorecer o custeio oportuno e
adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários; III -
Possibilitar o fortalecimento econômico dos Produtores Rurais, notadamente
pequenos e médios; e, IV - Incentivar a introdução de métodos racionais de
produção, visando ao aumento da produtividade e a melhoria do padrão de vida
das populações rurais, e à adequada defesa do solo.
Apesar
da Lei ainda estar vigente, não é necessário maior aprofundamento para se
verificar o seu total descumprimento, seja pelo Governo Federal, seja pelo
próprio Judiciário.
No
discurso dos Políticos e na letra morta da Lei, o Crédito Rural é tido como de
natureza "Pública".
Em
nosso humilde entendimento, trata-se de uma visão Estatista e Paternalista, mas
que se explica dado o momento histórico em que ocorreu. Infelizmente, conceitos
antiquados e que se mostraram inviáveis ao longo dos últimos 50 anos, continuam
a ser proferidos pelos Políticos, Representantes do Agro e pela Imprensa como a
"Salvação da Lavoura".
Nem
a disseminação das CPR's conseguiu trazer equilíbrio e liquidez ao Mercado
Agrícola, como se pensava.
Converteu-se
um instrumento inteligente e que foi concebido para ser uma
ferramenta de captação financeira de baixo custo, num mecanismo que têm sido
aplicado de forma tremendamente onerosa contra o Produtor, sujeitando-o, não só
ao oferecimento do penhor da produção para entrega futura numa equivalência de
até 150% do valor antecipado na forma de insumos (Barter), mas também a
incorporação de garantias acessórias, como a Hipoteca em 1° grau da
propriedade.
O Produtor
perde, inclusive, a oportunidade de aproveitar o "Prêmio de
Exportação" que se incorpora ao Preço da Soja no interior após a colheita.
Considerando
que as margens dos Defensivos Agrícolas podem variar de 150% a 1.000%
(diferença entre o Preço Final e o Custo de Importação), mais o Custo
Financeiro aplicado nas operações denominadas "Prazo Safra" e a
exigência cada vez maior de garantias, seja pelo Penhor da Produção e/ou pela
Hipoteca, podemos afirmar sem Medo, que milhares de Agricultores no Brasil encontram-se
submetidos ao jugo de verdadeiros "AGIOTAS".
Não há operação de AGIOTAGEM que
proporcione uma remuneração tão elevada em tão pouco tempo.
Muitos
Agricultores faliram ou estão prestes à falência, outros tantos inclusive
faleceram devido a enorme pressão psicológica gerada pelo Endividamento e pela
perda de um Patrimônio construído, não raras vezes com muito sacrifício.
Da Teoria da Lesão - "Usura
Real"
A
Teoria da Lesão trata de uma situação bem tipificada e que ocorre quando uma
das partes obtém vantagem desproporcional, em prejuízo da parte que contratou,
por inexperiência ou diante de uma necessidade urgente (Art. 157 do Código
Civil).
As
Margens de Lucro "Abusivas" são objeto de prevenção legal desde a
época de Aristóteles, tendo motivado a sua descrição em quase todas as
legislações.
Não
sou Advogado, porém considero que o conhecimento da Lei é obrigação de qualquer
cidadão que saiba ler. Como a interpretação do que está escrito não é uma
prerrogativa exclusiva dessa categoria profissional (por mais que eles
queiram), me permitirei analisar algumas questões, mesmo sabendo que alguns
dispositivos poderão estar eventualmente desatualizados.
A
denominada Lei dos "Crimes contra a Economia Popular" (Lei 1.521/51)
estabelece em seu Art. 4°, alínea "b", que é passível de penalidade o
sujeito que "obter ou estipular, em qualquer
Contrato, abusando da premente necessidade e inexperiência da outra parte, Lucro
Patrimonial que exceda o quinto do valor corrente justo da prestação feita ou
prometida".
Entende-se por "valor corrente" ou
"valor justo" aquele constante das cotações oficiais ou obtidos junto
às Bolsas de Mercadorias (BM&F, CBOT, etc).
Tendo
em vista que os preços dos Agroquímicos não são cotados de maneira
transparente, sendo determinados basicamente no Exterior onde se localizam os
principais fornecedores das moléculas de base (China e India), podemos
considerar que o mecanismo mais adequado para mensurar os valores
"correntes" é o "Método dos Preços Independentes Comparados -
PIC" (conhecido em inglês por "Comparable Uncontrolled Price
Method - CUP).
Referido
método é plenamente aceito pela Receita Federal para determinação dos "Preços
de Transferência" e toma por base a média aritmética dos valores dos
bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado
brasileiro ou em outros países, em operação de compra e venda sob condições de
pagamento semelhantes.
Aqui
cabe um rápido parêntesis. Já pensaram se a Receita Federal aplicasse de fato
esse "Método" para avaliar as licitações superfaturadas? O mecanismo
existe e daí é que se vê o auto grau de discricionariedade e interesse
ideológico com que se fiscaliza ou se deixa de aplicar as normas no Brasil.
Voltando
ao tema, a expressão "justo" que trata a Lei significaria o valor a
ser apurado a partir do somatório dos seguintes fatores, acrescidos de uma
margem de 20%: (i) o preço de custo ou valor FOB na origem (mercados
relevantes, no caso China); (ii) o custo do frete; (iii) impostos e despesas
adicionais incidentes sobre a transação.
A
Lei ainda estabelece uma Pena de Detenção de seis meses a dois anos, estendendo
seus efeitos aos Procuradores, Mandatários ou Mediadores, prevendo como
circunstâncias agravantes do Crime de Usura:
- Ser cometido em época de Grave Crise
Econômica;
- Ocasionar grave dano individual;
- Quando cometido em detrimento de
Operário ou AGRICULTOR, de Menor de 18 anos ou
de Deficiente Mental, interditado
ou não.
Por
fim, a Lei dos "Crimes contra a Economia Popular" determina
expressamente que "a estipulação de juros ou LUCROS USURÁRIOS será
nula, devendo o Juiz ajustá-los à medida legal, ou caso já tenha sido cumprida,
ordenar a restituição da quantia já paga em excesso, com juros legais a contar
da data do pagamento indevido".
A
Constituição Federal de 1988 não foi omissa nesse aspecto, pois determinou no
art. 173, parágrafos 4° e 5°, que “a Lei reprimirá o abuso do poder econômico
que vise à dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento
arbitrário dos Lucros”.
Já a Lei 8.884/94, também chamada “Lei Antitruste”,
destaca no art. 20, parágrafo 2°, que “ocorre posição dominante quando
uma Empresa ou Grupo de Empresas controla parcela substancial de mercado
relevante, como Fornecedor, Intermediário, Adquirente ou Financiador de um
Produto, Serviço ou Tecnologia a ele relativa”.
O parágrafo 3° do mesmo artigo dispõe que “a
parcela de mercado referida no parágrafo anterior é presumido como sendo da
ordem de 30% (trinta por cento)”.
Nesse sentido, cabe transcrever ainda o artigo 21,
parágrafo único: “na caracterização da imposição de preços excessivos ou
do aumento injustificado de preços, além de outras circunstâncias econômicas e
mercadológicas relevantes, considerar-se-á: (...); III – o preço dos produtos e
serviços similares, ou sua evolução, em mercados competitivos comparáveis; IV –
a existência de ajuste ou acordo, sob qualquer forma, que resulte em majoração
de bem ou serviço ou dos respectivos custos”.
Nessa linha de entendimento para que o Lucro se torne Inconstitucional, basta que ele
resulte de uma situação sobre a qual o detentor do meio de produção possua
condição de força.
À
luz de uma legislação equivocada e distorcida, que pode ter sido preparada sob
medida para atender os interesses de determinados players do mercado e/ou de
ONG's de viés socialista que advogam contra a Agricultura, gerou-se uma
situação prejudicial à Economia do País e mais diretamente a milhares de
Produtores Rurais.
Pelos
motivos expostos, entendemos que a Agricultura Brasileira está sendo lesionada
há muitos anos, seja pela Esperteza de alguns, pela rotunda Incompetência do
Governo ou mesmo pela Inércia dos Representantes do Agro.
Para
estes "líderes" é muito mais fácil bradar a esmo por subsídios ou
pela assunção coletiva de prejuízos, causados ora por uma inversão dos preços de mercado, ora por algum problema climático que literalmente faz parte da natureza da atividade.
O
Endividamento Agrícola deve sofrer uma revisão profunda da sua gênese, que
muito tem a ver com relações de "troca" obscuras e valores abusivos,
historicamente chancelados pelo Banco do Brasil e pelo Ministério da
Agricultura.
A CustodoAgro,
desde 2009, vêm divulgando os Preços Internacionais dos Insumos Agrícolas em
comparação com os valores praticados no Brasil, seguindo a mesma
"Metodologia" utilizada pelas principais multinacionais.
Nossa
idéia sempre foi contribuir para o aumento da competitividade da Agricultura,
arrancando a cortina de desinformação existente no Setor e tornando mais justas
às relações de Troca "Insumo/Produto".
No
entanto, a "Batalha" é ingrata, difícil e contraria interesses que
movimentam Bilhões de Reais.
Se
os Agricultores através dos seus Sindicatos Regionais e Associações não se
conscientizarem, pressionando seus Representantes e até mesmo os Políticos, no
sentido de abrirem o mercado para Importação Direta e/ou para participação de
um número maior de competidores no Setor de Agroquímicos, a Riqueza do Campo
continuará a ser drenada com vigor para um pequeno Grupo.
A
quem teve a paciência de ler até aqui, me despeço com a célebre reflexão de Don
Quijote de La Mancha:
"Sonhar o Sonho Impossível,
Sofrer a Angústia Implacável,
Pisar onde os Bravos não ousam,
Reparar o Mal Irreparável,
Amar um Amor casto à distância,
Enfrentar o Inimigo invencível,
Tentar quando as Forças se esvaem,
Alcançar a Estrela Inatingível:
Essa é a minha Busca".
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