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terça-feira, 4 de junho de 2013

Controle da Lagarta Helicoverpa - Custo/Hectare num País Sério


Com a discussão estabelecida nas últimas semanas em torno da liberação da importação do Benzoato de Emamectina para o controle da Lagarta Helicoverpa, decidi conversar com alguns fabricantes chineses que abastecem vários mercados, inclusive algumas multinacionais que operam há anos no Brasil.

Sem exceção, os fornecedores chineses vêm se manifestando com ceticismo em relação a real intenção do Governo Brasileiro de enfrentar o problema da Lagarta, dado o excesso de burocracia e a falta de lógica nos procedimentos exigidos pela Instrução Normativa que supostamente "libera" a importação.

Já alertei, através de um Artigo publicado aqui no Notícias Agrícolas, que não há qualquer menção na referida Instrução Normativa que indique que a Receita Federal irá permitir aos Agricultores, Associações ou Cooperativas fazer a importação sem a existência do RADAR, que é um registro que habilita os operadores do Comércio Exterior.

Sem o RADAR ou um dispositivo jurídico claro que abra o canal aduaneiro para que a importação seja feita, as coisas permanecerão exatamente no mesmo lugar. O Governo fingindo que está sensível ao problema dos Agricultores, os Políticos falando asneiras sobre questões técnicas que desconhecem e os Agricultores se iludindo com uma possível solução, ainda que Divina.

Não bastasse o obstáculo aduaneiro, o setor enfrenta uma burocracia desajeitada, incompetente e que não entende absolutamente nada sobre a logística da Agricultura, do Comércio Exterior e das repercussões gravosas que causam na vida das pessoas que sustentam esse País.

Feitas estas rápidas ponderações, passo a tratar concretamente do tema desse Artigo.

Atualmente, se possível fosse comprar o Benzoato de Emmamectina para o Combate à Lagarta, o Agricultor-Importador estaria pagando ao redor de USD 13,00/kg base CIF Santos por uma formulação com 5% de ingrediente ativo na forma de Grãos Dispersíveis em Água (WDG).

Segundo informações do fabricante consultado, recomenda-se entre 70g e 100g/ha do produto a cada aplicação para o controle da Helicoverpa Armigera e outras lagartas. 

Considerando que estamos tratando de um problema de caráter emergencial cujos danos econômicos são publicamente conhecidos, podemos afirmar que se o Brasil fosse um "País Sério", o custo indicativo por aplicação do Benzoato de Emmamectina giraria em torno de USD 1,30 a USD 1,60/ha.

Infelizmente, é sabido que milhares de Agricultores desembolsaram em vão mais de USD 100,00/ha na última safra e amargaram uma perda Bilionária. Bom que se diga que o prejuízo não foi só do Produtor, mas sim da economia como um todo. 

Existem coisas bem melhores na vida do que gastar mais de R$ 1 bilhão de reais em inseticidas. Imagino que esse dinheiro todo poderia ter sido bem melhor aproveitado nas regiões em que a infestação se deu, entre outros aspectos que é melhor não mencionar.

Interessante que o Brasil é dotado de uma característica sui generis no Mundo. Nos achamos melhores do que os outros em todos os aspectos do conhecimento humano. Não aceitamos que os procedimentos técnicos de países mais avançados sobre-passem o nosso cuidado absoluto na validação da verdade científica (a nossa), principalmente quando o assunto é Defensivo Agrícola ou Medicamento.

Quando se trata de avaliar a viabilidade técnico-econômica de um produto chinês, surgem então inúmeros céticos que afirmam com veemência que não há qualidade e abundam exemplos de toda ordem para sustentar essa posição radical, cuja fragilidade tem sido responsável por equívocos graves e atrasos diversos.

Será que a China como maior produtora, importadora e consumidora de alimentos não possui maturidade e nem capacidade científica para garantir a efetividade dos produtos usados em seu território, os quais são ainda exportados para o mundo inteiro? 

Me indago sobre os demais países, serão todos inferiores aos padrões brasileiros no que se refere aos cuidados com a Saúde e o Meio Ambiente? 

Considerando que somos a fonte do saber nessa área, quais seriam os motivos que levam as Multinacionais, que vendem produtos aqui a preços de "grife", a se abastecerem na China quando precisam de matérias primas ou ingredientes ativos?

Me parece que aqui tudo é possível, principalmente o abuso econômico com a proteção legal do Governo. Exemplos de distorções aberrantes que viram norma, infelizmente não nos faltam.

Vivemos no País em que o Poste mija no Cachorro. 

Merecemos um lugar melhor, do contrário teremos que buscar o caminho descrito no famoso poema de Manoel Bandeira: "Vou me embora pra Pasárgada".

Eduardo Lima Porto

sexta-feira, 19 de abril de 2013

A Logística da Lagarta e os Atos Inúteis

Esperei alguns dias para avaliar em profundidade a Instrução Normativa do MAPA que anunciou a "permissão" para que produtores possam importar diretamente o Benzoato de Emamectina, supostamente, o único princípio ativo capaz de controlar a Lagarta Helicoverpa armigera.

Novamente, o Governo editou uma medida absolutamente inútil. 

Às vezes me pergunto se essa inutilidade continuada é proposital ou é fruto da mais pura e concentrada incompetência.

Na prática, infelizmente, a situação emergencial tende a se agravar porque em termos burocráticos não houve nenhuma mudança concreta.

Vejamos o que diz a Instrução Normativa:

Art. 2º O interessado deverá apresentar Solicitação de Autorização de Importação no setor competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, da Unidade da Federação, instruído com os seguintes documentos:

I - termo de autorização de aplicação emitido pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária conforme Anexo desta Instrução Normativa; e

II - cópia do Licenciamento de Importação (LI).

§1º O interessado deverá incluir em campo próprio do LI a observação de que se trata de produto para aplicação emergencial e o número do Termo de Autorização emitido pelo órgão estadual de defesa agropecuária, nos termos da Instrução Normativa nº 13, de 2013.

§2º Para efeito de registro do LI, o produto deverá ser enquadrado na NCM 3808.9199.

Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa não será exigido do interessado registro de produto junto ao MAPA.

Na média, o produtor brasileiro, mesmo o de grande porte, não tem experiência de Importação. Na mesma condição se encontram a maior parte das Cooperativas Agrícolas. 

Não se trata de incompetência do setor, muito pelo contrário. Vivemos há anos submetidos a regras esdrúxulas que são típicas de países comunistas, onde o Governo nos dita tudo o que podemos ou não fazer, o que se pode ou não comprar, etc.

O Brasil é um dos países mais complicados e burocráticos do Mundo quando se trata de finalizar uma Importação, sendo uma verdadeira incógnita até para operadores experientes saber qual será o custo final de um produto importado. Aqui não estou nem falando do tempo de liberação de uma carga.

Obrigatoriamente, o Importador Brasileiro precisa estar inscrito junto a Receita Federal para obter um registro específico chamado RADAR. 

As compras no exterior ficam limitadas no primeiro ano a USD 150.000,00 por semestre, independentemente do porte do solicitante. A concessão dessa autorização normalmente demora meses e implica no atendimento de uma série de requisitos que a imensa maioria dos Agricultores-Pessoa Física não têm condições de cumprir.

Não vi em nenhum lugar que a Receita Federal irá abrir precedente para liberar a importação dos produtores, cooperativas e associações que não possuam o RADAR. Alguém viu isso ou tem a confirmação oficial de que não haverá a necessidade desse registro?

Sem que essa questão esteja 100% esclarecida, de nada servirá a Instrução Normativa. Enquanto o MAPA dirá de um lado que "sim", do outro a Receita Federal dirá que não. 

A liberação deve ser efetiva. Deve contemplar toda a logística documental e as dificuldades que são inerentes ao processo.

Infelizmente, exemplos de medidas governamentais contraditórias não faltam em relação a Agricultura.

Em 25 de março de 2010, o Ministério da Industria e Comércio junto com a Receita Federal anunciaram, através da Portaria 467, o "Drawback Agropecuário", cujo objetivo era a redução dos custos de produção para os Exportadores do Agronegócio a partir da isenção tributária nas importações de Fertilizantes, Defensivos Agrícolas e Medicamentos Veterinários".

Entretanto, não é possível importar qualquer tipo de Defensivo Agrícola "Genérico" sem que o interessado seja o dententor ou titular do "registro" da molécula. Como o registro custa mais do que USD 300.000,00 e demora em média 7 anos para ser aprovado, para quê serviu o tal "Drawback Agropecuário"?

Voltando a análise da Instrução Normativa, cabem ainda outras considerações:

Art. 3º Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual e supervisão da Secretaria de Defesa Agropecuária, para controlar a emergência declarada.

Quem assinou a liberação do Benzoato de Emamectina, ao que tudo indica, parece desconhecer que o Ministério da Agricultura está completamente sucateado em sua estrutura, que faltam técnicos e fiscais em todos os setores. 

O que se pode esperar então das Secretarias Estaduais de Agricultura pelo Brasil afora. Não vou nem falar das prerrogativas e interpretações, muitas vezes de caráter ideológico, que cada Fiscal poderá ter no momento de decidir sobre a sua agenda para acompanhar a aplicação do produto.

Tudo se resume a Logística! Não temos logística de transporte, não temos logística de fiscalização, não temos logística documental, não temos sequer uma legislação coerente com a realidade. 

A Lagarta não vai esperar pela agenda dos Órgãos de Fiscalização. A Logística da Lagarta é muito mais eficiente. Na "cabeça" da Lagarta, a meta é comer e procriar. A burocracia não importa na Vida da Helicoverpa.

Ressalto que não estou criticando de maneira generalizada a categoria dos Fiscais, muito pelo contrário. A maior parte dos profissionais que conheço atuam como verdadeiros consultores de qualidade e contribuem em vários aspectos para o sucesso da atividade agropecuária. 

Minha crítica vai para os pseudo-técnicos que se encontram em posições de Chefia, apenas por serem da "confiança" de Políticos de última categoria. 

A efetividade dessa Instrução Normativa está condicionada aos seguintes pontos:

1) Que os Agricultores, Cooperativas, Associações e Revendas de Insumos possam fazer a importação direta sem a exigência do RADAR e quando a mercadoria chegar nos Portos que seja imediatamente liberada ("canal livre");

2) Que as Revendas de Insumos possam atuar na comercialização para os pequenos e médios produtores, garantindo através do Receituário Agronômico a rastreabilidade integral do uso do produto;

Se esses aspectos não forem levados em conta, a Lagarta continuará ganhando a corrida, dizimando milhões de hectares e causando um prejuízo bilionário ao País.

Eduardo Lima Porto