quarta-feira, 4 de abril de 2012

Produzir Arroz = Prejuízo?

Bem antes de iniciar a trabalhar com Agricultura, ouço nos meios familiares e entre amigos aqui no Rio Grande do Sul que o Preço do Arroz não cobre os Custos de Produção. 

Meu falecido Avô foi durante muitos anos produtor de Arroz e seguramente faria parte desse Grupo Hegemônico do Setor que a cada safra tece reclamações permanentes, seja em função da "falta de apoio do Governo", ou pela "exploração da industria", pelos "subsídios do Arroz Uruguaio e Argentino", entre outras ladainhas do gênero.

Há pelo menos 15 anos que acompanho de perto o comportamento do Setor Arrozeiro, principalmente do Rio Grande do Sul, e ano após ano a novela é sempre a mesma, promovida pelas mesmas figuras que protagonizam esse processo há décadas.

Curiosamente, quando o Setor quer mostrar a sua importância costuma destacar, entre outros indicadores, o Crescimento Anual da Área Plantada no Rio Grande do Sul.

Daí é que vem a minha desconfiança, se o Arroz gera prejuízos históricos aos produtores, qual a explicação para o fato da área plantada ter crescido fortemente nos últimos 10-15 anos ao invés de diminuir?

Até hoje, perguntei a muitos e ninguém respondeu com clareza e lógica essa questão simples.

Tomando o exemplo do Milho são comuns os ciclos de crescimento e retrocesso da área plantada decorrente dos fatores de mercado, como preços domésticos e internacionais, balanço entre a oferta e demanda, etc.

Entretanto, os Arrozeiros e seus Representantes Políticos insistem em querer fazer a Sociedade acreditar que eles carregam um fardo histórico nas costas, que se não fosse por eles não teríamos o nosso arrozinho de todo dia na mesa, blá-blá-blá-blá..

Não conheci até hoje alguém que tivesse a coragem de expor essa situação da maneira como deve ser e é por isso que eu venho publicamente manifestar minha opinião.

É sabido que uma Mentira contada repetidamente por muitos anos gera distorções que se cristalizam, sendo essa a base da dialética Comunista que tem lavado a cabeça de milhões no Brasil e no Mundo afora.

O Arroz é uma cultura altamente lucrativa e a evolução da área plantada é um dos fundamentos que explica solidamente isso.

É fácil de entender porque sempre estão sempre reclamando dos Custos e dos Preços, vejamos:

1) Arrendamento
De acordo com o Censo da Lavoura de Arroz no RS - Base Safra 2004-2005, de um total próximo a 1 milhão de hectares plantados, cerca de 35,5% da área foi cultivada por "Agricultores-Proprietários" e 64,5% por "Produtores-Arrendatários".

Em nenhum outro Cultivo Agrícola no Mundo existe Margem para sustentar por longo período uma remuneração média de 30% a 35% sobre a Produção Bruta.

No Rio Grande do Sul, os Produtores-Arrendatários pagam esse valor aos "Proprietários" da Terra, que a sua vez, na maior parte das vezes, não participam do investimento necessário ao plantio, tampouco correm os Riscos que são inerentes a atividade rural.

Considerando que o ciclo do Arroz é de 110-130 dias em média, o grau de onerosidade que significa esse nível de Arrendamento para o Produtor é bem superior ao contrato com um AGIOTA por igual período.

Conforme retratado no excelente Artigo "Contribuição à Socioeconomia da Lavoura de Arroz Irrigado", escrito recentemente pelo Dr. José Nei Telesca Barbosa, em muitos casos o Arrendatário ainda está contratualmente obrigado a plantar forrageiras na resteva do Arroz para que o Proprietário engorde o Gado, o que atrapalha o preparo do Solo para a Safra seguinte e impede que o Produtor possa viver no local ou mesmo investir no crescimento sustentável da atividade.

Certamente que essa menção irá gerar enorme revolta entre os Proprietários que não trabalham na Terra e ganham muito dinheiro com o Arroz. Poderão alegar que essa cobrança se justifica pelo fato deles também fornecerem a "Água" para os Arrendatários, a qual deve possuir uma remuneração por se tratar de um fator de produção.

Cabe destacar que muitos Proprietários de Terras Arrozeiras no RS "vendem" a Água dos nossos Rios e da Lagoa dos Patos. Em tempos de Seca, chegam a causar o desabastecimento de cidades inteiras.

Claro está que existem propriedades que possuem Barragens construídas para fornecer Água ao Cultivo, mas quantas dessas áreas acumulam unicamente a Água das Chuvas?

Os defensores da cobrança pela Água que é fornecida aos Arrendatários, por acaso oferecem algum tipo de tratamento dela quando é devolvida contaminada para os Rios e para a Lagoa dos Patos?

2) Arrendamento é Custo de Produção ou Despesa?
A legislação é clara ao estabelecer que Arrendamento é uma Despesa, sendo assim não pode ser considerada um Componente do Custo de Produção Agrícola, ou seja, esse desembolso não faz parte da natureza intrínseca do Produto.

O Proprietário recebe esse valor líquido, livre de Risco.

3) Avaliação de Custos Equivocada
Na minha humilde opinião, a estrutura da planilha de custos do Arroz que é dada a conhecer anualmente pelo IRGA apresenta algumas distorções metodológicas graves.

Considerar o Arrendamento como um Custo de Produção, conforme mencionado acima, afronta a legislação contábil e contraria as melhores práticas financeiras internacionalmente consolidadas.

Na mesma esteira, existe uma enorme variabilidade nas condições dos Produtores-Arrendatários e dos Agricultores-Proprietários no que se refere ao tamanho das suas áreas, na qualidade dos ativos operacionais, no pacote de insumos aplicados, nos rendimentos por hectare e na disponibilidade financeira, o que torna a situação extremamente complexa de ser padronizada como representativa de todo um Setor.

Nesse aspecto, mesmo que houvesse uma Auditoria Independente com abrangência sobre a totalidade dos produtores, o que se admite apenas pelo Amor ao Debate, dificilmente os parâmetros avaliados seriam 100% fidedignos.

Entre os "Custos de Produção" apontados como "Média Ponderada" do Setor, encontram-se outras classificações que não integram a natureza do produto Arroz, como: (i) Juros sobre o Capital Próprio aplicado no Custeio; (ii) "Renda dos Fatores" tidos como Amortização e (iii) Depreciação.

Vamos supor que o Agricultor-Proprietário decida que num determinado Ano não irá plantar e que aplicará todas as suas reservas em Renda Fixa. Seria lícito que no caráter de Investidor viesse a cobrar do Banco o rendimento que deixou de ter, caso o preço do Arroz disparasse?

O Capital do Agricultor é uma disponibilidade que lhe permite decidir pela melhor Opção de Investimento, seja ele Proprietário ou Arrendatário. Portanto, o lucro sobre o Capital que se deixa de ter numa aplicação financeira, não pode ser Contabilizado como Custo na Atividade Agrícola.

O mesmo vale para a Depreciação dos Ativos Operacionais e para a Amortização da "Renda dos Fatores" (Valor da Terra), tendo em vista a dificuldade de se ponderar empiricamente valores em função da variabilidade citada acima, além dessas contas terem caráter provisional, cujo objetivo é a reposição a longo prazo e/ou a manutenção dos bens utilizados na produção.

Eliminando as distorções sobre a base, é possível afirmar que o Custo Real de Produção do Arroz seja pelo menos 40% menor do que o informado, justificando dessa forma a "lógica" do crescimento constante da área plantada nos últimos anos.

4) Preços do Arroz
Como bem apontado no Artigo do Dr. José Nei Telesca Barbosa, os Proprietários que arrendam as terras e recebem o seu pagamento em Arroz não estão preocupados em cadenciar a comercialização para obter margens melhores. 

Eles simplesmente vendem o produto logo após o inquilino ter colhido, já que não incorreram em Custos, Investimentos e fundamentalmente em Riscos de nenhuma ordem.

Tal situação acaba oprimindo ainda mais os Preços do Arroz num momento crítico do Ano e reduzindo significativamente as margens do Produtor Real.

Se levarmos em conta os percentuais médios cobrados a título de Arrendamento, uma produtividade ao redor de 150 sacos/ha e a participação desses Proprietários que não produzem sobre a área total cultivada no Rio Grande do Sul, pode-se estimar que o volume entregue de Arroz a esse Grupo gire em torno 1.600.000 ton/ano.

É explicável, que em muitos momentos, a oferta seja excessivamente alta e prejudique a liquidez de quem realmente produz.

5) Questão do Arroz Importado do Mercosul
Há anos que o Setor protesta contra o ingresso do Arroz Importado da Argentina e do Uruguai, alegando que esses países possuem Custos de Produção menores e que os mesmos concedem "subsídios" que estariam por prejudicar a competitividade dos produtores gaúchos.

Trata-se de uma mais Falácia.

É certo que o Custo de Produção indicado no Uruguai e na Argentina é nominalmente menor do que no Brasil, mas isso decorre basicamente da diferença no valor dos Defensivos e do Diesel.

Los Hermanos não subsidiam a produção agrícola porque nesses países não há disponibilidade financeira para isso, ao contrário do Brasil que tem uma Política de Preços Mínimos e Juros menores do que a taxa SELIC para o Custeio/Investimento.

Cabe destacar que alguns dos maiores produtores de Arroz do Uruguai são Gaúchos.

Se o Setor Orizícola estivesse realmente disposto a lutar por uma Bandeira Séria, já teriam tomado há anos algumas providências e pressionado o Governo no sentido de:

- Desonerar totalmente a carga tributária do Diesel utilizado na atividade e no transporte dos insumos, o que significaria um custo nominal inferior a R$ 1,00/lt;
- Permitir a importação direta de Defensivos e Fertilizantes destinados a aplicação nas lavouras, o que reduziria o Custo de Produção na parte dos insumos em mais de 40%;
- Eliminar os impostos incidentes sobre a Energia Elétrica.

Enquanto os Políticos falam de um lado em fechar as fronteiras para entrada do Arroz produzido pelos nossos parceiros do Mercosul, no outro, discursam sobre a necessidade de incentivar a Exportação para outros mercados.

Quem quer ter as Portas Abertas para vender a sua produção, deve abrir as suas para os demais. Esse é um Princípio Básico do Comércio Internacional e da Boa Convivência entre os Povos.

6) O Papel do Governo
Já passou da hora de estabelecermos uma discussão séria sobre a Matriz da Produção Agrícola do Rio Grande do Sul.

Não há como os Produtores de Arroz com pequenas áreas conseguirem sobreviver na atividade, sem que haja uma articulação associativa ou na forma de Cooperativa que permita gerar ganhos de escala a partir da utilização de Máquinas e Implementos compartilhados, negociações em bloco para a compra de insumos, entre outras ações.

O mesmo vale para os pequenos Produtores de Soja, Milho e Trigo.

Qual é a renda possível para uma Família que arrenda 100ha de Arroz, depois de pagar o Proprietário da Terra, os Insumos e o Financiamento das Máquinas?

De que forma esse produtor pode mitigar os Riscos que são inerentes da sua atividade?

O Governo precisa atacar de maneira séria essas questões, do contrário as suas medidas continuarão sendo pífias e agravarão ainda mais a economia já combalida do Estado.

Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Laranja e Carbendazim – Lições do Embargo Americano


O recente embargo Americano ao Suco de Laranja Brasileiro levanta uma série de questionamentos importantes e que merecem uma discussão responsável.

Vou dividir esse Artigo em duas partes, sendo a primeira acerca das responsabilidades sobre o caso e a segunda sobre algumas alternativas técnicas que podem ser utilizadas em combinação com produtos fitossanitários para atender à exigência Americana.

Ficou evidente que não há uniformidade entre as normativas adotadas pelas entidades que regulam e aprovam o uso dos Agrotóxicos, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.

Não me cabe questionar se a metodologia empregada no Brasil é a mais correta, tampouco tecer comparações acerca da estrutura técnica e da competência do FDA em relação ao nosso Ministério da Agricultura.

O fato é que o Carbendazim já estava proíbido nos Estados Unidos desde 2009, possivelmente porque existe por lá uma enorme preocupação com os efeitos cumulativos que esse produto causa à Saúde.

Sendo esse País o principal destino do nosso Suco de Laranja, chama poderosamente a atenção que os exportadores não tenham tomado o cuidado de se ajustar preventivamente e que não tenham instruido a cadeia de fornecimento (citricultores) sobre a proibição do uso do Carbendazim.

É difícil aceitar uma eventual resposta de que a indústria brasileira não sabia disso ou que simplesmente estão de acordo com os padrões estabelecidos pelo MAPA.

Já li considerações de que outros países aceitam a presença de resíduos do Carbendazim. Parece que com isso estão buscando atribuir a responsabilidade sobre esse fato de enorme gravidade aos Americanos e suas políticas comerciais “protecionistas”.

Ao reduzir a discussão a esse nível, estamos varrendo a poeira para debaixo do tapete no tradicional estilo malandro que nos é peculiar.

Os analistas de esquerda dirão que os Americanos são de fato “protecionistas” e “imperialistas”. 

Só falta elegermos agora os padrões de qualidade de Cuba, do Irã e da Venezuela como os melhores para “pautar” a citricultura brasileira, quem sabe até substituindo o destino das nossas exportações para esses países que são ícones mais relevantes para o Governo Brasileiro.

A verdade é que ocorreram embarques continuados aos Estados Unidos, mesmo com a proíbição no uso do Carbendazim, o que levanta a suspeita de que pode ter havido burla proposital às leis americanas, o que nos expõe ao risco de outros embargos e até de futuras indenizações.

De quem é a responsabilidade sobre isso?

Me parece que o Ministério da Agricultura tem responsabilidade efetiva, já que seus técnicos viajam regularmente aos Estados Unidos e estão constantemente informados sobre a inclusão ou a proíbição de Agrotóxicos naquele País, as quais costumam estabelecer tendência para o resto do Mundo.

Se o principal comprador mundial de Suco de Laranja proíbiu o Carbendazim, porque o MAPA não adotou semelhante restrição a fim de evitar o prejuízo para milhares de produtores? Será que o faturamento da industria de agrotóxicos com um produto banido é mais relevante que toda a Citricultura Nacional? O VIGIAGRO não deveria zelar pela qualidade dos produtos que são exportados e pelo atendimento às normas estabelecidas pelos países importadores?

Por outro lado, não há como retirar também a responsabilidade da indústria de Suco do Brasil, pois esse tipo de restrição sanitaria é normalmente dada a conhecer com antecedencia nos Estados Unidos, o que teria permitido evitar o problema. Quem tem experiência concreta com exportação sabe do que estou dizendo.

Quem não pode ser penalizado é o Citricultor e nem a Sociedade que normalmente banca o prejuízo causado pela incompetência e pela esperteza de uns poucos.

Falemos sobre possíveis alternativas técnicas para solução do problema.

Em Outubro/2011, publiquei um artigo no site Noticias Agrícolas denominado “Defensivos Agrícolas x Produtos de Limpeza” (http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/98067-defensivos-agricolas-x-produtos-de-limpeza.html).

Existem alternativas baratas, efetivas e “ambientalmente corretas” que são amplamente utilizadas para descontaminação de Hospitais, para a limpeza de laticínios e até mesmo para eliminação de patógenos nos alimentos frescos que são levados à mesa do consumidor.

Cito como exemplo o caso do Ácido Peracético (Peróxido de Hidrogênio + Ácido Acético = Água Oxigenada + Vinagre).

Trata-se de um produto 100% biodegradável, que não deixa resíduos sobre as frutas e que é altamente eficaz no controle de virus, bactérias, fungos e seus esporos. O mais importante é que não gera “RESISTÊNCIA” nos microorganismos alvo.

O Ácido Peracético está aprovado pela ANVISA há anos e é utilizado para desinfecção profunda em instrumentos cirúrgicos e odontológicos.

Essa mesma substância está validada pelo EPA e o FDA dos Estados Unidos, além dos órgãos congeneres da União Européia e do Japão.

Existem vários produtos nos Estados Unidos que contém Ácido Peracético e são aprovados para o uso agrícola.

Cabe transcrever a normativa da ANVISA a respeito: RDC 2 de 08/01/2004O Ácido Peracético está aprovado como "Coadjuvante de Tecnologia" na função de agente de controle de microorganismos na lavagem de ovos, carcaças e/ou partes de animais de açougue, peixes, crustáceos e hortifrutícolas em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final.

O mesmo vale para outros Sanitizantes, como o Ácido Dicloroisocianúrico e o Hipoclorito de Calcio que usamos em nossas piscinas.

Não quero com isso fazer uma apologia ao uso massivo de produtos de limpeza nas lavouras, muito menos afirmar que os fungicidas químicos com residualidade comprovada são menos adequados.

A questão que se impõe é o Senso de Responsabilidade para com o Agricultor e para com o Consumidor, situação que muitas vezes não é levada em conta pelos Órgãos que regulam a utilização de produtos na Agricultura, muito menos pela Bilionária Industria do Veneno.

O Mundo está mudando com uma enorme velocidade e a preocupação com a qualidade dos Alimentos é cada vez maior nos países desenvolvidos.

Não podemos permitir que a negligência, a incompetência e os interesses de uma meia dúzia, interfiram no futuro de um setor que emprega milhares de pessoas no País e que venham a causar danos à saúde dos consumidores, sejam Brasileiros ou Americanos.


Temos que eliminar definitivamente às Práticas Comerciais Duvidosas de alguns setores da economia brasileira, acobertadas que estão pelo excesso de Burocracia, pelo clientelismo politico-ideológico, pelo benefício exacerbado de leis feitas sob medida e pela impunidade dominante.

Eduardo Lima Porto

quinta-feira, 31 de março de 2011

Fertilizantes: Estoques mundiais das principais matérias primas do composto NPK estão abaixo da média


Há muito tempo que a Relação de Troca entre os produtos agrícolas e os fertilizantes não está tão favorável, mas essa situação não deverá permanecer assim.

Os estoques mundiais das principais matérias primas do composto NPK estão abaixo da média histórica dos últimos 5 anos, de acordo com os levantamentos feitos pelas principais empresas de Consultoria que acompanham o setor.

O maior risco de uma disparada dos preços, a exemplo do que ocorreu em 2008, está relacionado aos Fosfatados (MAP/DAP) e aos Potássicos (Cloreto de Potassio e Sulfato de Potassio).

Considerando que os preços das commodities agrícolas está alto e que não há indicativos de um retrocesso significativo sobre essa base, haverá uma enorme pressão de demanda sobre os Insumos.

É nesse momento que o Agricultor se sente motivado a investir para aumentar a produtividade e tentar maximizar os seus lucros. Isso ocorre no Mundo inteiro.

Antevendo essa situação, o Governo Chines estabeleceu em Janeiro de 2011 um conjunto de medidas que visam restringir as exportações de fertilizantes. 

O objetivo central dessa medida é gerar uma maior oferta interna e uma condição de "controle" de preços para evitar a disparada dos custos de produção.

Se levarmos em consideração que a China é o maior consumidor mundial de fertilizantes e que também é um grande exportador de Fósforo, essa medida constitui-se num ingrediente que reforça a crença de que os preços das matérias primas irão subir fortemente em 2011.

Mas não é só isso, é preciso considerar outros fatores que possuem um enorme peso no comportamento dos preços internacionais dos fertilizantes, entre os quais o Preço do Petróleo é um dos principais.

Nas últimas semanas, o barril superou a casa dos USD 100,00 e o mercado futuro não aponta quedas significativas, ainda mais no contexto de tensão política no Oriente Médio.

A tendência é que os fretes fiquem mais caros e que o Gas Natural que é o principal componente da Uréia acompanhe essa trajetória.

Os preços médios de importação dos principais produtos em Março/2011, base CIF por tonelada métrica nos Portos Brasileiros foi a seguinte:

- Uréia...................................................USD 400,00 - USD 420,00 
- Sulfato de Amonio.............................USD 220,00 - USD 230,00 
- MAP.....................................................USD 640,00 - USD 670,00
- Cloreto de Potassio...........................USD 440,00 - USD 480,00

Cabe salientar que os preços acima são para lotes fechados (acima de 25.000 ton) e não contemplam uma série de custos adicionais derivados das distorções e da ineficiência logística brasileira.

Se podemos recomendar uma estratégia, nossa sugestão é garantir uma boa rentabilidade para próxima Safra de Verão, aproveitando para fixar os preços futuros no patamar elevado em que se encontram e tratar de adquirir os fertilizantes antes de uma disparada generalizada.

Eduardo Lima Porto

Entrevista Noticias Agrícolas - Mercado de Fertilizantes


quinta-feira, 13 de maio de 2010

Monsanto desiste do Antidumping nos Estados Unidos, mas no Brasil insiste em mantê-lo


Conforme declarado por Kerry Preete (Vice Presidente da Divisão de Proteção de Plantas), a Monsanto estaria "desistindo" temporariamente de ingressar com o pedido de antidumping contra o Glifosato chinês: "Nós acreditamos que as novas discussões devem ocorrer com os agricultores e os outros interessados agrícolas, a fim de obter um consenso sobre o potencial de longo alcancee de curto alcance sobre as implicações de apoiar a petição". 
 
A declaração apanhou de surpresa a empresa Albaugh que também pretendia ingressar com o pedido de proteção junto ao Governo Americano.  

Segundo a manifestação do Presidente da Albaugh (Spencer Vance), dificilmente a empresa voltaria a apresentar a petição porque seria em vão sem o apoio da Monsanto, o que resultaria em um desperdício de tempo grandioso, esforço e energia. 

Diferentemente do Brasil, lá nos Estados Unidos são necessários pelo menos dois requerentes para obtenção da tarifa antidumping, os quais devem alcançar no mínimo 25% de participação de mercado. 

O fato da Monsanto ter "pisado no freio" lá nos Estados Unidos pode ser interpretado sob diversos ângulos.

A puxada no tapete da concorrente pode ter sido apenas uma tentativa de "fazer uma média" com os Agricultores Americanos, tendo em vista o enorme rechaço que a empresa possui no Agro daquelas bandas. 

Por outro lado, pode ser também que a Monsanto tenha se dado conta da dificuldade concreta de justificar tecnicamente o pedido de antidumping contra a China na atual conjuntura. 

Enfim, os motivos dessa postura podem ter sido os mais diversos e mesmo uma combinação de fatores. 

Sorte dos produtores americanos que poderão comprar Glifosato a preços decentes. 
    
Entretanto, a Monsanto aqui no Brasil adota uma postura bem diferente e isso pode ser facilmente explicado. Vejamos. 
    
Por aqui a Monsanto tem o apoio do Ministério da Industria e Comércio. É protegida por uma legislação que favorece seus interesses e conta com a passividade do Agricultor Brasileiro que, afinal de contas, acaba pagando mais caro o Glifosato compensando o "lucro menor" da companhia nos Estados Unidos. 

A prova cabal de como no Brasil as coisas são bem diferentes, veio do anúncio que a Monsanto fez essa semana sobre a chegada iminente do primeiro lote de Ácido Fosfonometil Iminodiacético (PMIDA), importado da sua recém ampliada planta industrial nos Estados Unidos.  
    
A notícia trouxe um discurso quase novelesco que apela para a proteção da industria nacional. Leia-se, Ela. 
    
De acordo com Ricardo Madureira (Diretor da Monsanto), a operação da fábrica de Camaçari que emprega ao redor de 2 mil funcionários estaria ameaçada em razão da competição predatória realizada pelos exportadores chineses de Glifosato. Segundo o executivo, "do ponto de vista financeiro de curto prazo, não está valendo a pena produzir mais no Brasil. Com os preços atuais de glifosato e o dumping chinês, a produçao local é inviável".

O press release da Monsanto ainda menciona que a empresa tenta reverter a situação, tendo apresentado à Câmara de Comércio Exterior (Camex) um pedido de adoção de um direito antidumping móvel para as importações de glifosato da China, com o objetivo de garantir a competição justa, em igualdade de condições, dos fabricantes nacionais. 
    
A veiculação é finalizada com o seguinte comentário do Sr. Ricardo Madureira: "O fornecimento da matéria-prima do glifosato dos Estados Unidos para o Brasil pode ser uma solução caso a produção local continue sendo desestimulada pela competição predatória que a indústria nacional vem sofrendo com o dumping praticado pelos chineses. É isso que já estamos avaliando".

Poderíamos discorrer sobre inúmeros aspectos técnicos e econômicos para analisar o significado dessa estratégia da Monsanto, como já fizemos em artigo anterior onde demonstramos não haver qualquer razão para que o mercado de Glifosato não seja definitivamente aberto para os exportadores chineses. Ganhariam todos os Agricultores Brasileiros com isso, além de evitarmos o risco sério e concreto de que venhamos a ser retaliados pelo nosso principal cliente. 
    
Entretanto, nos parece mais adequado retratar esse assunto de maneira mais aprofundada em um Livro, o qual se encontra em fase avançada de elaboração e que irá abordar o caso do Glifosato, além de outros relativos ao comportamento da industria de defensivos no Brasil e a responsabilidade inafastável desse Setor com o Endividamento Bilionário que assola milhões de produtores rurais. 
    
Para finalizar, na qualidade de Gaúcho com profundas raízes no campo, bem que gostaria, se possível fosse, de remeter o caso da Monsanto para apreciação de um Analista de melhor gabarito.  
    
Por aqui, seguramente a figura mais habilitada seria o "Analista de Bagé", personagem criado pelo brilhante conterrâneo Luis Fernando Veríssimo. 

Me aventuro até a pensar no diagnóstico do Psicanalista Gaudério, como algo parecido com um TRANSTORNO EMPRESARIAL OBSSESSIVO DE BIPOLARIDADE MULTICOMPENSATÓRIA COM EFEITOS GLOBAIS. 

O melhor remédio seria a abertura total do mercado para os defensivos genéricos, o que traria mais transparência e mais dinheiro para o bolso do Produtor (que hoje paga uma média de R$ 5,00 a R$ 8,00/litro de Glifosato, quando poderia estar desembolsando ao redor R$ 3,00/litro). 

Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 10 de março de 2010

Defensivos agrícolas – descoberto mais um “indício” de fraude milionária

A Imprensa noticiou esta semana a interdição da fábrica da BASF em Guaratinguetá (SP), tendo encontrado 800.000 litros de Agrotóxicos em situação irregular.
A notícia é extremamente GRAVE porque envolve marcas lideres de mercado que movimentam centenas de milhões de reais, como o Fungicida ÓPERA largamente utilizado no combate a Ferrugem Asiática, o STANDAK (inseticida que traz o princípio ativo FIPRONIL que já é genérico em vários países e aqui é protegido por Patente), entre outros produtos.
Conforme o comunicado emitido pelo Diretor da ANVISA Jorge Agenor Alvares, verificamos que a data de fabricação das pré-misturas utilizadas na elaboração do produto acabado eram mais recentes que as do produto final. Significa que o conteúdo pode ter sido literalmente diferente do que está autorizado no registro, expondo a todos os agricultores a um risco técnico e econômico sem precedentes. 
Segundo o informe da ANVISA, houve claro embaraço a fiscalização de rotina. Com os nossos fiscais dentro da fábrica, as luzes foram apagadas, máquinas paradas e os responsáveis se negaram a assinar alguns documentos. O Diretor da ANVISA ainda asseverou que foram identificados lotes com substâncias desconhecidas que não podiam ser identificadas e nem rastreadas, informando também que os dados do sistema da BASF não conferiam com os da linha de produção. 
De acordo com o Decreto 4.074/2002, os sólidos indícios de fraude encontrados se enquadram nas disposições previstas nos Artigos que transcrevemos abaixo:
Art. 84. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a agrotóxicos, seus componentes e afins, recairão sobre: 
I - o registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente; 
II - o produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;
Art. 86. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições legais acarretará, isolada ou cumulativamente, independentemente da medida cautelar de interdição de estabelecimento, a apreensão do produto ou alimentos contaminados e a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei no 7.802, de 1989.
§ 2o A multa será aplicada sempre que o agente: 
(..) 
II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes.
§ 5o O cancelamento da autorização de uso ou de registro de produto será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude. 
§ 6o O cancelamento de registro, licença, ou autorização de funcionamento de estabelecimento será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude.
Se for devidamente aplicada a Lei, a ANVISA como órgão fiscalizador da produção de Agrotóxicos poderá suspender os registros de todos os produtos em que se constatou a ocorrência de Fraude, bem como cancelar definitivamente o registro que permite a fábrica da BASF de funcionar.
A ANVISA publicou uma tabela com os produtos e principais irregularidades verificadas, conforme abaixo:

 Anvisa tabela

Apesar da nossa legislação estabelecer que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, é fato que este tipo de ocorrência não é novidade na BASF, seja por discrepâncias nos produtos ou problemas ambientais.
É normal que grandes empresas emitam Esclarecimentos Públicos onde procuram minimizar situações como esta e aproveitam para destacar a sua importância como empregadora em diversos países, seus Certificados Internacionais de Qualidade, Faturamento Bilionário, etc.
O outro lado da moeda mostra uma história corporativa que é quase desconhecida no Brasil, apontando que a BASF fez parte do nefasto conglomerado alemão chamado IG Farben (Interessengemeinschaft Farben) que deu sustentação econômica ao regime de Adolf Hitler e participou ativamente de experimentos no Campo de Concentração de Auschiwitz, os quais foram condenados como Crimes contra a Humanidade.
Outra curiosidade recente trata de uma condenação criminal nos Estados Unidos em 1999, situação que a BASF teria admitido a culpa e pago uma multa no valor de USD 225 milhões por formação de Cartel na fixação dos preços internacionais de uma série de Vitaminas (fonte: http://www.corporatepredators.org/top100.html).
Do ponto de vista do Agricultor, como é que fica a situação de quem comprou e já pagou por estes produtos? 
Quem ainda tem uma conta a pagar relativa a compra destes produtos e já os tenha utilizado na Lavoura, como deve proceder? 
De que forma se pode garantir que essa prática irregular já não estaria ocorrendo há muito tempo?
A resposta a estas perguntas é medida que se impõe na proteção dos interesses de todos os Agricultures e da Sociedade em Geral.
Chamamos atenção para a grande dificuldade que existe de se comprovar na prática a relação entre prejuízos agrícolas e problemas de qualidade nos produtos aplicados na Lavoura. 
Vários fatores externos acabam surgindo como explicação técnica para a quebra da colheita. Não raras vezes é o Agricultor que leva a culpa e ainda paga a conta!
A fragilidade do Agricultor é enorme e a possibilidade de ganhar uma demanda judicial é praticamente nula.
Cabe destacar que muitos produtos formulados pela unidade brasileira da BASF trazem em sua composição princípios ativos importados da China.
Curiosamente, alguns destes produtos cuja formulação é amplamente conhecida em vários países, atinge no Brasil preços que chegam a ser 1.000% mais caros em relação aos sucedâneos comercializados na China (a base mundial de produção de moléculas agroquímicas).
Enquanto isso, o Agricultor Brasileiro segue pagando os Defensivos mais caros do Mundo e ainda por cima de qualidade duvidosa.
Para finalizar, quero dividir com os produtores uma inquietude que carrego há alguns anos. 
Alguém já pensou na enorme coincidência histórica entre a proliferação repentina dos fungos causadores da Ferrugem Asiática e o desaparecimento dos herbicidas pós-emergentes que eram largamente utilizados na Soja? 
É muito curioso que a substituição de uma classe de herbicidas que movimentava Bilhões de dólares, coincidiu com o surgimento rápido de linha de fungicidas extremamente cara para solucionar um problema que antes não existia.
Eduardo Lima Porto

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Glifosato Tabelado

No artigo que escrevemos em Agosto/2009 publicado no site do Noticias Agrícolas sob o título Glifosato Antidumping Quem Ganha e Quem Perde, chamamos atenção para as injustificadas retenções das Licenças de Importação do Glifosato que estavam vigorando naquele período (situação que permaneceu até o fim do ano), além da completa ausência de plausibilidade técnica e econômica para a Reserva de Mercado que o Governo bondasamente criou para a Monsanto.

No último semestre de 2009, o DECEX arbitrou esdruxulamente um preço de referência de USD 4,60/kg para as importações do Glifosato Técnico 95% proveniente da China. Destaca-se que a discussão em questão está centrada sobre a matéria prima (sal concentrado) usada nas diluições que geram a formulação mais aplicada no Brasil que é a 480g/litro (36% de Glifosato Ativo).
No mesmo período do ano passado, os preços de exportação do sal concentrado de Glifosato na China oscilaram entre USD 2,60/kg a USD 3,10/kg (base CIF Santos), sobre os quais há que se considerar o Imposto de Importação de 12% e a Tarifa Antidumping de 2,1%.
Devido aos protestos da classe rural, muito bem representada pelo Deputado Luis Carlos Heinze, o Governo reduziu sob muita pressão a estapafurdia tarifa antidumping  de 35,8% que vigorava desde 2003, a pedido da Monsanto, para os atuais 2,1%. 
Para reduzir o impacto de uma nova medida dessa ordem, nossos brilhantes técnicos de Comércio Exterior decidiram ceder aos caprichos da referida multinacional tabelando os preços do Glifosato em USD 4,60/kg para que as importações pudessem ser liberadas em 2009.
Trocando em miúdos, os USD 4,60/kg arbitrados pelo Governo significaram a geração de uma margem líquida compulsória em favor da Monsanto que variou de 48% a 77% no período, levando em conta a variação dos preços de exportação na China, sem contar a incidência do Imposto de Importação e da Tarifa Antidumping.
Nesse cálculo, não se considera a margem comercial da Monsanto na venda do seus produtos formulados.
Tomando como base o valor de referência decidido ontem pela CAMEX de USD 3,60/kg para o Glifosato Técnico, podemos afirmar que o Governo criou uma banda de margem compulsória para a Monsanto, a qual significa a valores de hoje quase 30% de vantagem sobre os produtos chineses, sobre cuja importação, importante frisar, ainda incidem os 12% de II e 2,1% de antidumping que a multinacional não recolhe. Sob outra denominação, na prática se renovou a proteção de mercado a níveis ainda maiores do que antes.
Das atuais 57 formulações de Glifosato registradas no Ministério da Agricultura, 13 pertencem a Monsanto. 
O restante é dividido entre as 18 empresas nomeadas a seguir: Basf, FMC, Milenia, Atanor, Prentiss, Cheminova, Nufarm, Cropchem, Fersol, Nortox, Helm, São Vicente, Sinon, CCAB, Pilarquim, Du Pont, Consagro e Syngenta.
Cabe destacar que algumas das concorrentes da Monsanto acima listadas possuem mais de um registro para a mesma formulação, mas com marca comercial diferente. Demonstrando que os clones se prestam para negociações segmentadas e/ou trocas entre empresas visando a dominação de uma determinada cultura ou região.
Nesse sentido, cabe registrar que as empresas que comercializam o Glifosato genérico se beneficiam enormemente com a elevação do custo de entrada da matéria prima no Brasil, pois é prática comum utilizar o referencial de preços da Monsanto como patamar para formação de preços ligeiramente menores. A nenhum fornecedor interessa vender com um preço baixo ou próximo dos praticados nos países do Mercosul, onde essa bondade com os fornecedores de insumos não foi legalizada. Parece que lá se legisla com lógica e em favor da competitividade da Agricultura.
A dimensão do presente que a CAMEX concedeu ontem a Monsanto e as demais fornecedoras de Glifosato é tão grande que vai resultar em remessa de lucros ao exterior através de operações trianguladas. Pois não cabe dúvida que os chineses continuarão vendendo o Glifosato para os detentores dos registros no Brasil pelo mesmo preço que praticam para outros mercados. É uma Festa!!!
Essa diferença é bem superior aos valores designados pelo Governo para o Seguro Agrícola!
Outro aspecto que cabe registro é a barreira não tarifária que existe no Brasil, a qual fortalece brutalmente a ação das empresas de defensivos agrícolas. Ao invés de flexibilizar a legislação de genéricos e permitir que os agricultores possam importar diretamente os seus insumos, o Ministério da Agricultura, o IBAMA e a ANVISA vem criando embaraços cada vez maiores para o ingresso de novos competidores no mercado, usando como pano de fundo a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Os produtos genéricos mundialmente utilizados estão sendo banidos arbitrariamente para favorecer os protegidos sob patente elaborados pelas multinacionais.
No caso do Glifosato, já estão em curso reavaliações do Governo no sentido de permitir somente o uso de determinados coadjuvantes, os quais, coincidentemente, estão protegidos sob patentes de propriedade das mesmas empresas, ora agraciadas.
A pior conseqüência não está sendo considerada. Se os chineses decidirem representar o Brasil na OMC por conta desse descalabro com o Glifosato, poderão ganhar a causa e nos impor uma pesada retaliação aos produtos do Agro que vendemos para eles.
Todo o esforço de um setor que emprega milhões de pessoas poderá ir para o ralo porque o lobby da Monsanto e das empresas de defensivos agrícolas, no Brasil, são prioridade e tudo podem.
Parafraseando o ilustre Boris Casoy: Isso é uma Vergonha.
Eduardo Lima Porto